Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos


por Gláucia Milicio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na manhã do dia 13/6, o Projeto de Lei 6.350/02 que estabelece a guarda compartilhada para filhos de pais separados. Agora, tanto o pai quanto a mãe passam a dividir direitos e deveres com obrigações conjuntas quando não tiver acordo no momento da separação. A lei foi sancionada no Palácio do Planalto e agora segue para publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei, que altera o Código Civil, prevê que seja dada preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de separação. Antes da lei, a guarda fixada pela Justiça era sempre a unilateral. O filho ficava apenas com um dos pais. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente.

O juiz passa a contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança. Para isso, será levado em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.

Para a advogada Priscilla Pereira de Carvalho, especialista em Direito de família, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, a nova lei tem seus prós e contras. O lado positivo, segundo ela, é o que trata da divisão da responsabilidade entre o casal. “O modelo de família mudou. Hoje a mulher tem a carga de trabalho igual a do homem. As obrigações precisam ser compartilhadas”

De acordo com ela, a lei também vem para corrigir certas injustiças que acontecia com a guarda unilateral. Ela deixou claro, no entanto, que a lei não impõe o modelo de guarda compartilhada. “O juiz deve dar preferência a este tipo de guarda, mas sempre visando o bem-estar da criança”.

O ponto negativo citado pela advogada foi quanto ao tempo em que o pai ou a mãe ficará com a criança. Segundo ela, esse tipo de guarda pode não ser uma boa opção para as crianças pequenas. “Elas precisam de rotina, de regras. Nesse ponto fica inviável”, afirmou.

Ainda segundo Priscilla Pereira, nos processo de separação tem de prevalecer o bom senso dos pais para que o bem-estar da criança seja resguardado. Senão, nenhum tipo de guarda será ideal, de acordo com ela.

A advogada Márcia Carraro Trevisioli já era contra a proposta desde que o Senado aprovou o texto, em novembro de 2007. Ela considera impossível que um casal que se separou por dificuldades na convivência possa compartilhar a educação de um filho.

“A guarda compartilhada seria ideal, desde que a relação dos pais fosse excelente, caso estabelecessem projetos semelhantes. Mas, isso é pura utopia. O que vejo nos tribunais são pais utilizando os filhos para negociar o pagamento dos alimentos e a partilha do patrimônio. Como esperar que pessoas feridas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum?”, questionou na ocasião.

Segundo ela, a instituição da guarda compartilhada trará um desequilíbrio ao bem-estar da criança que não está apta a escolher o caminho mais correto. A advogada explicou que, na maioria das vezes, o resultado é desastroso e causa inúmeros problemas para a formação da personalidade da criança como baixo rendimento escolar, distúrbios de personalidade e de conduta.

Com Agência Brasil

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008


O que vocês acham meus(minhas) amigos(as)?

Comentários

É isso aí, Taninha!...Agora, temos oficializada mais este Instituto como alternativa para, quiçá, amenizar os conflitos envolvendo 'nossas' familias, no tocante à guarda dos filhos, né? Besitos

Ah!...Finalmente, respondi ao seu MEME!...
Maria Fernanda disse…
Querida Tânia,
Corcondo com a Priscila em genro e grau, tem pontos positivos e negativos.... minha maior preocupação enquanto educadora é a rotina da criança/adolescente.
BJS
disse…
Olá minha querida Tânia!

graças a Deus mais uma vitória.

Grandes beijos em seu coraçãoe que Deus te ilumine junto aos seus.
Tenha um final de semana muito gostoso.

Rô!
Lola disse…
Oi, linda!
Ando meio sem tempo, mas, passei rapidinho e consegui pegar uma ótima postagem...
Sancionar a lei da guarda compartilhada foi ótimo! Muitos homens largam toda a responsabilidade para a mulher... Se bem, que em "alguns" casos, ficar só com a mãe é a melhor
opção...
Beijo, mocinha!
Vitória disse…
Fui casada oficialmente 4 vezes e vou no 5 casamento,sinal inequivoco de imaturidade.Tive 3 filhos,uma do 1 casamento que me foi retirada de armas apontadas qd fui expulsa de Moçambique..estive 5 anos sem ver minha filha...como seria nesse caso uma guarda partilhada???....
Do segundo casam/2 filhos,ficaram me atrbuidos e o pai nunca deu pensão embora fosse atribuida a pensao ....o resultado?
A filha adora o pai...e a madrasta uma coisa carmica que tenho que ultrapassar...não havia modo melhor que ela ter ficado com o pai em termos economicos já que ele e a outra são ricos e eu não...alem disso minha filha é uma MULHER,equilibrada e sensata como os irmãos não são...
Os filhos apesar de saberem de todo o mal que o pai me fez e de sempre eu ter suportado só a educação adoram o pai e me acham louca...
Conclusão:acho que tanto faz...tanto faz criar como criar,ter a guarda como não ter,dar ou não dar amor...está escrito algures tudo...ou então sou mesmo doida varrida e ainda ninguem me explicou o porque disto tudo.
Desculpa tão longo comentário,mas a vida não é linear e como defensora acho que é bom teres conhecimento de tanta coisa incrível que há neste mundo....
Grazi disse…
Espero que está lei seja uma ajuda para os pais que não podem ver seus filhos porque as mães se acham alto suficiêntes na criação dos filhos. Ou para ajudar os pais que podem ver seus filhos só quando a mãe está de bom humor. É um absurdo o que algumas mães fazem com seus filhos, privando eles da convivência com seus pais. Eu não sou um pai, mas vejo o meu marido passar por isso por muitos anos. Tendo que se curvar diante dos caprichos da ex-esposa para conseguir ver o filho.
Anônimo disse…
Ola Tania!
Sou de Caxias do Sul, estudante de Direito da Universidade de Caxias do Sul/Rs, atualmente estou trabalhando em escritório de Advocacia, porém fiz estágia na Defensoria Pública de minha cidade, atuando nas áreas cíveis, família e na violencia doméstica!
Estou fazendo minha monografia em cima do tema da Guarda Compartilhada, então na medida do possível gostaria de trocar algumas idéias com você sobre o assunto.
Primeiro, gostária de apresentar meu ponto de vista sobre o assunto. Sou contra o instituto da guarda compartilhada quanto a sua aplicação. Na verdade a lei crua, é muito bonita, porém é uma utopia, em nossa sociedade ser aplicada esse modelo de guarda. O que realmente vemos nas salas de audiência do judiciário são casais brigando por não conseguirem mais viverem sob o mesmo teto, portanto, entendo como impossível eles após a sepração ainda manterem uma relação de harmonia e bem estar, o que realmente é necessário para este modelo de gaurda. Um dos grandes argumentos para com essa gaurda é a de que assim os pais dividirão as tarefas e os deveres, argumento basntante egoísta, pois não analisa o princípio do melhor interesse do menor.
Para mim, os direitos e deveres com o menor deve ser exercido por ambos os pais, independentemente do tipo de guarda escolhido.
Não querendo mealongar demais, gostaria saber a sua opinião sobre assunto, orientações e sugestões de livros, para poder utilizar em meu trabalho de conclusão de curso.
Obrigado ´
Isaías Mambrini
Caxias do Sul/RS
isaias.mambrini@terra.com.br
Anônimo disse…
Olá Tânia!
Sou estudante de direito, entrei no blog pelo fato de estar interessada em fazer minha monografia de final de curso sobre o presente tema, sendo assim talvez você possa ajudar trocando opinões, orientações, sugestões de livros. Eu apesar de ter passado pela tristeza que é uma separação não sou a favor da guarda compartilhada, acho que na prática é instituído que não funciona. Creio que a criança se torna ainda mais confusa, pois cada um pai/mãe) tem uma forma de educar.
Espero contar com sua ajuda.
Desde já agradeço.
Cristina Matos /MG
cristinaspmatos1986@hotmail.com
Anônimo disse…
Olá, Tânia. Estava de passagem e resolvi lhe escrever. Me fez bem ler este artigo sobre a guarda compartilhada, estou separada há 06 meses por decisão minha através dos erros cometido pelo meu marido e agora ele está pedindo a guarda compartilhada... Estou aguardando a audiência de ação própria, mas gostaria de saber se sou obrigada a compartilhar a guarda com um genitor sujo, sem caráter, com problemas sérios com o álcool e demais, mas com uma conta bancária e uma cara de pobre coitado capazes de convencer um juiz que o está vendo apenas por um momento... Se puder, responda... sei que tenho que constituir advogado, sei de tudo isso, mas, não sei por que, queria ouvir sua opinião... Obrigada.
Tânia Defensora disse…
Eu ainda não vi na prática casos de guarda compartilhada.
Acho que se não for de comum acordo do casal, apesar da lei dizer exatamente o contrário, o juiz tende a negá-la.
De mais a mais para o juiz decidir sobre a guarda compartilhada, terá que buscar subsídios no estudo psicossocial do caso, portanto, esses defeitos de caráter do pai virão a tona.
Boa sorte!
fénix renascida disse…
Olá a todos. Falo-vos de Portugal.
Não sou favorável à guarda compartilhada, ainda que pareça ser o melhor.
Defendo que se um casal quer educar os filhos em conjunto devem os seus membros investir mais na sua união. Apenas em situações extremas é que se devem separar.
Imaginem um casal que se separa e volta a casar, tendo filhos da nova união. Mais tarde voltam a separar-se -dos actuais companheiros- e a unir-se a uma outra pessoa, havendo, novamente, filhos em comum. Imaginem uma sucessão de uniões e separações, com filhos envolvidos, deste mesmo casal. Como é a vida dos filhos que vão tendo de uns e de outros?
E se, de repente, se dão conta que nunca haviam de se ter separado, e voltam um para o outro? Afinal a guarda compartilhada (ou será a conjunta, em discussão aqui, em Portugal?)permite um maior convívio entre ambos os progenitores, devido à proximidade, para não falar de alimentar na criança a ideia de voltar a unir os pais...
Como ficam os companheiros e os filhos que se foram tendo nesta série de uniões, com isto tudo?
Em conclusão, defendo, acima de tudo, a instituição da família, que deve manter-se unida, pelo bem das crianças.
Havendo, inevitavelmente, a separação, defendo que os filhos devem permanecer à guarda da mãe, particularmente se forem de tenra idade (salvo excepções, claro, a serem criteriosamente avaliadas pelo juíz).

IMPORTANTE:
http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575
(não altere o Homem aquilo que a Mãe Natureza -sábia em tudo o que faz- instituiu!)

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N134
(pela pessoa deficiente!)

Isto pode interessar-te...
thielara disse…
A guarda compartilhada é um meio de abolir a injustiça causada contra um dos genitores e de dividir as responsabilidades entre os pais para com os filhos. Eu acho que é até um meio de acabar com que o menor seja usado para fins lucrativos, ou seja, sirva de fonte de renda através da pensão alimentícia recebida que em muitos casos passa muito longe do menor.
A carga de responsabilidade dos pais é totalmente igual nesta guarda,lógicamente temos que ter bom senso com relação a idade do menor. Não se pode deixar um recém nascido longe de sua genitora por inumeros e importantes fatores.
Esse é o meu comentario Tânia sou Thiago augusto estudante de direto ( juiz de fora MG)

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