Poder Judiciário de Mato Grosso realiza encontro de Conselhos da Comunidade

Integrantes de Conselhos da Comunidade de todo o Estado reuniram-se ontem (26/06) na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em Cuiabá para debater o papel dos Conselhos junto à população carcerária. O "Primeiro Encontro Mato-grossense de Conselhos da Comunidade" está sendo realizado pela Corregedoria-Geral da Justiça e vai até hoje. A abertura aconteceu no Salão Nobre do TJMT.

Os participantes estão conhecendo um pouco dos trabalhos realizados pelos reeducandos, numa exposição montada no local. A palestra magna com o tema "O papel dos Conselhos da Comunidade como instrumento de controle social da Execução Penal" foi proferida pelo promotor de Justiça e ex-secretário de Justiça e Segurança Pública, Célio Wilson de Oliveira.

Os conselhos de comunidade são constituídos por voluntários e representantes da sociedade civil, sem vinculação a órgãos ou Poderes. Eles fazem a ponte entre os reeducandos e a sociedade.


Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tj.mt.gov.br

(65) 3617-3393/3394

Comentários

disse…
Olá Tânia!

Vim te dar um beijinho de final de semana e colocar a leitura em dia.
Tô adorante essa nova lei seca, achei ótimo.

Tânia, eu também não consegui acessar o código do selinho, mas vi que o Oscar também fez uma reclamação, como eu não entendo nada de informática, acho melhor você perguntar a ele, por que lá no blog dele o código funcionou e de quem me passou também.Mas no meu não.
Desculpa tá bom, mas tem coisas que eu não consigo entender rsrss...

Grandes beijinhos em seu coração e que Deus te abençoe junto aos seus.
Tô!
Adriana disse…
Oi Tânia!

Passei para deixar um beijo! Se puder, passa lá no 'espírita' depois e vê umas dicas que deixei hoje, de filmes para o final de semana! :)

Tudo de bom pra vc!

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL