Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Comentários
Abração, Tânia, bom fim de semana !!
Boa semana!
Meu PC queimou a placa e a agonia tomou conta.
Voltarei em breve e na ativa, pois estou em máquina da prima.
Com muitas, muitas , muitas saudades lhe digo:
Ser viciada e não ter a droga é uma droga!
Voltarei com toda força.Nunca me esqueça.
Um beijão, minha adorável amiga.
a honestidade é uma virtude.
Bjs
coitado do cara!
Eu morro de rir com esse lance de vingança aí.