Lei Nova sobre Pensão Alimentícia a Idosos


LEI Nº 11.737, DE 14 JULHO DE 2008.

Altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Estatuto
do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar
transações relativas a alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o
poder de referendar transações relativas a alimentos.

Art. 2o O art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser
celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as
referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial
nos termos da lei processual civil." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

É gente: bom seria se todos(as) nós vivessemos sem precisar de leis para regular nossas condutas. Não precisariamos da Lei Seca e de tantas outras, que muitas pessoas acham inúteis. Mas, a gente ainda precisa delas, tanto precisa que tem muitos(as) idosos(as) buscando a Justiça para conseguir uma pensão dos filhos, que não os querem por perto e nem de longe querem ajudá-los!
Que Deus nos proteja, mais uma vez!

Comentários

Maria Fernanda disse…
Olá querida,
precisamos ainda de regras.
bjs
Rose disse…
Querida!!!!
Não aguento de dor na barriga de tanto rir da vingança....ahahahahahah.
Obrigada pelo carinho, tenho que postar com cautela, pois meu PC estava mais infectado com tantos vírus que mais parecia um hospital....ahahhahahahah.
Um grande beijo.
Unknown disse…
É, infelizmente ainda vamos precisar de leis por um bom tempo, esta evolução é tão lenta...
Mas é uma noticia a ser comemorada, afinal os idosos merecem dignidade no final da vida.
Beijos :)
:-P disse…
Olá.
Eu lembro de um caso interessante: o idoso da família era casado e não gostavam da esposa dele, tb idosa. Quando ela apresentou sintomas de senilidade, a internaram numa instituição. Quando o idoso faleceu, tomaram conta do apartamento, que era dela, por sinal.
Muito triste...:-(
Ronaldo Santos disse…
E proteja com força!!!

Não gosto muito de algumas leis... mas outras até acho que quebra o galho.

Até mais
Anônimo disse…
Ficou bom para a celeridade visto que os juizes hoje em dia estão longe dos advogados e leva tempo para um provisional.
Unknown disse…
se eu tiver 5 filhos um com cada mulher e necessario pagar pensão a lei ja mudou
Anônimo disse…
Muitos filhos maiores saudaveis ainda recorrem a justiça para pedir pensão de um pai já idoso, que recebe verdadeira miséria do INSS, ou sobrevivem de uma renda de um pequeno imovel alugado.
Muitos juizes apoiados na sumula 358 concedem o pagamento da pensão aos filhos por serem estudantes!
Se o idoso nao pagar pode ser preso coercitivamente
Só que o dia que este pai idoso por ventura vier passar por necessidade os filhos trerão que pagar pensão alimentica
Eis o troco e o castigo para filhos imorais, aproveitadores, gananciosos, covardes, traidores.
Aqui se faz aqui se paga.
Terão que pagar e devolver o que tomaram do pai na calada da noite, na base da traição.
Sou filho de casal divorciado, maus pais idosos, mesmo estudando ate me formar na faculdade ajudava meus pais e ainda ajudo
Cambada de vagabundos!
Isso sim são estes tipos de "filhos" que acionam pais na justiça em dificuldades.

VEro Lima
Unknown disse…
Vamos tomar muito cuidado com o que dizemos, pois cada caso é um caso.

Quando temos um IDOSO que cuidou de seus filhos ajudando na sua formação academica e tals...

E quando você tem um IDOSO de 60 anos com boas condições de saude e que numca deu a minima para os seus filhos deixando que os avos os cuidassem.

Ai se aproveita da situação para arrecadar dinheiro de um filho que ele numca cuidou e se quer se preocupou, filho que ja tem ESPOSA para sustentar e FILHOS que precisam do apoio como um bom colegio particular que não vai mais ser possivel de pagar por causa de um vagabundo que

Esta sustentando o circulo da pobresa...

Primeiro voce sulga os seus pais...

Depois voce sulga os seus filhos...

E foda-se seus netos!!!

O que importa sou eu, um pobre velhinho passando as ferias em um Resort com o dinheiro do colegio dos netos!!!!
Anônimo disse…
Concordo com você Eric. O que fazer nesses casos, onde fomos abandonados e maltratados? Temos mesmo que pagar pensão?
Anônimo disse…
Infelizmente sim, mas de qualquer forma quem decide é o juiz. O que quero dizer é que se for provado que o idoso que esta solicitando a pensão alimentícia não prestou os devidos cuidados com o filho (o qual esta requerendo pensão agora) o valor poderá ser arbitrado será menor.
Entra no calculo também os gastos efetuados comprovados com outros dependentes.

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