Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Comentários
Beijo, querida e muito obrigada. Vou fazer a chamada lá.
Muito obrigada por seu trabalho.
Muito obrigada por tudo!
Eliana
Vim agradecer por sua visita ao meu espaço....Você perguntou se sou eu quem desenha???Sim,sou eu mesma....Legal que tenha gostado!!!
Quando vc tiver tempo,apareça,será muito bem-vinda!!!
Bjs e sucesso sempre.E té+.
passando pra agradecer o presente carinhoso!
Esse selo é uma graça!
Abraço.
Um beijão!