TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...

Comentários
Cadinho RoCo
Minha cunhada foi chefe de cartório no juizada da vara de familia no Rio de Janeiro.
Ela comentava que alguns advogados não tem limites, acham que são mais importantes que as outras pessoas e querem sempre passar na frente, por outro lado dizia que o juiz que "mandava" no pedaço as vezes trabalhava que nem um louco e as vezes dava uma banana para tudo.
É complicado, tem que apagar a história e começar a escrever de novo.
Beijocas
tem também alguns juizes que se julgam o Ó do borogodó,rsrsrsrs...
beijos