Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Comentários
Lá em casa será um ano de muitas mudanças, o To Doida este ano é temático, dependendo do que aconteça aqui nos esteites ou ai no Brasil, o temlate muda.
Tem que ler mais o sidebar, risos.
bjks
Querida, agora acho que é prá valer.
Estava ceguinha de saudades.
Bjs.
Agora pude enxergar melhor e agradecer-lhe pelo carinhoso selinho.
BJS.
Nem bem cheguei e já roubei sua piada daí, ok?
tá lá no pimenta.
fui fina em lhe avisar..rsrsrsrsrsr.
Por tudo que você faz e pela ajuda que dá a todos, você merece!!!
Beijão, linda!!!
what happening with Oscar?
kisses