TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...
Comentários
Cadinho RoCo
Tua profissão é muito linda, sucesso pra ti sempre!
beijos
sucesso neste evento
queria que aquir tivesse muitos eventos como esses!!!!
será que vc poderia me mandar umas dicas pq eu sou secretaria geral da UBM?
pq aquir onde eu moro em cruzerio do sul
precisamos colocar a UBM pra fucionar!!!
abraço