Defensoria Pública garante o direito à meia-entrada em shows e eventos



Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi celebrado pela Defensoria Pública de Primavera do Leste, Ministério Público e assinado por organizadores de eventos do município, nesta terça-feira (9).


De acordo com o Defensor Público Carlos Eduardo Freitas de Souza, o TAC tem o objetivo de se fazer cumprir o benefício da meia-entrada nos eventos e shows realizados em Primavera do Leste, o que vinha sendo descumprido até então.


No documento, os organizadores de eventos reconhecem a necessidade de dar efetividade à meia-entrada na cidade, inclusive em relação a preços promocionais, desde que comprovada a condição de estudante. Assim pretende-se dar cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.208/01 e na Lei Estadual nº 7621/2002, que conferem aos estudantes regularmente matriculados em escolas da rede pública ou privada o direito ao benefício, mesmo não estando afiliados a entidades estudantis.


Também, de acordo com o TAC, deverá ser afixado em local visível, na bilheteria dos eventos, cartazes informando que o benefício da meia-entrada para estudantes é válido apenas com a apresentação da carteira estudantil e documento de identidade. Porém, a meia-entrada poderá ser recusada a quem não apresentar a devida documentação que comprove a situação de estudante.


No caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, os organizadores de eventos deverão recolher ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) multa pecuniária no valor de R$ 5 mil por dia.


O Defensor Público também explicou que tudo começou com um ofício expedido pela União Estadual dos Estudantes de Primavera do Leste pedindo providências em relação à meia-entrada, e “a partir disso iniciamos as reuniões e conversações, o que culminou com o Termo, que foi homologado judicialmente nesta quarta-feira (10)”, explicou Carlos Eduardo.


Os Defensores, presentes em 67 Comarcas do Estado de Mato Grosso, atuam em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos.

Fonte: assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado

Comentários

Anônimo disse…
ols
primeiramente parabens pelo blog.
em se tratando de meia entrada é um tema muito complicado, pois temos muitos desrespeito, por parte dos estabelicimentos de shows. Voce deve se perguntar porque digo isto. mas oque aconteceu comigo foi que em dois show que eu fui, quando eu perguntei quantos era a entrada me disseram 30 reais, dai eu apresentei minha carteirinha de estudante, ao eu fazer isto a moça da bilheteria automaticamente me disse:
nao, nao o ingresso para estudante é 60 reais e com a carteirinha fica 30.
ou seja ficou na mesma.
pergunto:
se a lei 7621/02 me garante a meia entrada justamente por que sou estudante.
qual seria a ação ideal para eu entrar contra os organizadores destes shows, por estarem usando de má fé e aumentando o valor para os estudantes no ingresso.
Anônimo disse…
Parabéns pelo texto. Tenho uma pergunta: Os estudantes de pós-graduação lato ou strito sensu tem direito a meia-entrada?
Anônimo disse…
Conforme a lei numero 7621/2002 permite que os estudantes pagam meia entrada de eventos:festas,shows,cinema etc.Pois moro no Mato Grosso minha cidade é Jaciara,pois vai haver um show e eles não estao obedecendo a lei,irei denunciar ao ministerio publico (MP).Gostaria de saber aos organizantes do show que sanção iram receber ?.muito obrigado.
Renan Bertolani Castelli

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