VI Prêmio Innovare

Será no dia 5 de junho , às 11 horas, no TJ-SP, o lançamento do VI Prêmio Innovare em São Paulo. O IV terá vários lançamentos pelo país e, em São Paulo, acontecerá no Tribunal de Justiça, no próximo dia 5 de junho, às 11 horas.
O Innovare irá premiar magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos com práticas inovadoras que estejam contribuindo para a qualidade de prestação jurisdicional e para a modernização da Justiça brasileira. Um dos fundamentos para a escolha do tema é os 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos. Com isso, o prêmio pretende identificar práticas que garantam a ordem social, onde direitos e liberdades sejam respeitadas a partir de uma justiça ágil e de qualidade.
A inscrição pode ser feita no site www.premioinnovare.com.br e os critérios para a seleção serão: eficiência, qualidade, criatividade, celeridade, exportabilidade, satisfação do usuário, desburocratização e alcance social. Dividido em cinco categorias (juiz individual, tribunal, advocacia, defensoria pública e MP), o prêmio dará R$ 50 mil aos ganhadores de cada categoria, além de troféus e diplomas.
O Prêmio Innovare foi criado no âmbito do Ministério da Justiça, mas hoje é uma sociedade civil. Tem a participação do Ministério da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Defensores Públicos, da Associação Nacional dos Membros do ministério Público, da Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Procuradores da República.
Integram a comissão julgadora do prêmio os ministros Gilmar Mendes, José Antônio Dias Tóffoli, Nancy Andrigui, Luiz Fux, Sepúlveda Pertence, Ives Gandra Martins Filho, o advogado João Geraldo Carneiro, a defensora pública Adriana Burger, o ex-procurador da República Aristides Junqueira, o professor Cândido Rangel Dinamarco, o ex-presidente da OAB Marcello Levenére, a cientista-política Maria Tereza Sadek e o desembargador Thiago Ribas Filho.
Estado: SP
Comentários
Delícia receber seu abraço apertado, tou sentindo o calorzinho até agora...rsrsrsrsrssr.
Bjs mil, minha querida.
Pois bem com 7 meses procurei a denfensoria para entra com alimentos gravítcos mais os mesmo me falaram que ja avia acabado o prazo, entao estou esperando nascer e vou. Pedir o dna e posso pedir tbm danos morais por tudo que ele me fez. .
Lamentável...
Você poderá propor ação de alimentos e uma indenizatória contra ele, mas tudo depende das provas que você têm contra ele, principalmente, testemunhais para comprovar que ele se apresentava como um homem desimpedido.
Boa sorte!
Lamentável!
Promova sua defesa. Procure um(a) advogado(a) ou defensor(a) Você foi ofendida primeiro com a atitude dela. É nessa linha que você terá que se defender.
Boa sorte e que Deus te ilumine!
Quando um relacionamento está falido , não existe diálogo e uma das partes e ameaçada todo tempo em caso de separar.o q fazer????
Sinto muito, mas a solução é a separação mesmo. Se antecipe e peça você o divórcio.
Boa sorte!
Direito subjetivo de ação você tem, portanto, pode processá-lo. Mas você acha que vale a pena gastar mais tempo e energia com essa pessoa?
Se sim, ele terá condições de arcar com uma indenização?
Ele terá bens para serem penhorados? Uma ação como essa é extremamente desgastante.
Espero que você avalie melhor e veja qual foi o dano que ele realmente causou que justifique propor uma ação dessa.
Boa sorte!