PATERNIDADE AFETIVA


Essa é mais difícil que a biológica!
Quando um homem reconhece como sua a paternidade de uma criança o faz porque tem certeza de que o filho(a) é seu ou porque simplesmente quer assumir a paternidade que seria de outro.
A paternidade afetiva, ou seja, aquela onde o pai cumpre com o seu papel de genitor em todos os sentidos é mais difícil de ser exercida do que a paternidade biológica (registrar, educar ou pagar pensão, acompanhar o desenvolvimento ou visitar... etc).
A paternidade afetiva significa AMAR, se interessar pela criança, pelos seus gostos, ajudar a cuidar quando doente, participar das reuniões de escola, se fazer presente nas festas,
ajudar nos deveres de casa, dar bons exemplos, enfim, ser pai verdadeiramente.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que julgara improcedente uma ação anulatória de registro de paternidade, promovida pela esposa de um homem que registrou, antes de vir a falecer, a filha da amante dele como sua própria filha, apesar de não ter laços sanguíneos com a criança. Conforme o relator da apelação, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, não ocorrendo no caso quaisquer defeitos do ato jurídico a ensejar sua nulidade, tais como erro, coação, simulação ou fraude, a denominada “adoção à brasileira” implica-se em verdadeira adoção e, portanto, reveste-se de características de irrevogabilidade, não podendo ser desfeita, ainda que justificável o pedido da autora.

Consta dos autos que a autora da ação objetivou anular o assento de nascimento da recorrida no tocante à paternidade atribuída a seu esposo, com quem foi casada por mais de 36 anos, situação que inclusive perdurou até a morte dele, ocorrida em março de 2007. Alegou que só veio tomar conhecimento da existência da recorrida no velório de seu esposo, local em que também presenciou rumores entre as pessoas que questionavam a paternidade da criança, tendo em vista que fisicamente em nada se parecia com seu suposto genitor, por ser ela negra e o falecido, branco de olhos verdes. Aduziu a requerente que seu esposo teria ficado infértil em razão de caxumba e atribuiu a paternidade biológica a um vizinho da genitora da criança, com quem a mulher mantinha um relacionamento. Alegou que a paternidade registral deveria ser excluída e que sua pretensão estaria ancorada no vício de consentimento porque ele teria conhecido a paternidade mediante fraude, tendo sido induzido em erro, pois não saberia da circunstância de não ser o pai biológico da infante.

Em contestação, a mãe da criança sustentou que teve um relacionamento com o falecido por mais de 20 anos, sendo que antes do nascimento de sua filha se desentenderam, tendo rompido a relação por um ano. Neste lapso de tempo, conheceu o pai biológico de sua filha, com quem namorava, mas seria constantemente abordada pelo esposo da apelante, fato que culminou com o rompimento de seu novo relacionamento, pois foi deixada pelo pai biológico de sua filha antes que este soubesse que estava grávida. Tão logo tomou conhecimento da gravidez, ciente de que não era o pai biológico, por ter conhecimento de sua condição de estéril, o esposo da recorrente teria se prontificado a assumir a paternidade, buscando reatar o romance havido entre eles, para formar uma nova família, por isso registrou a recorrida e sempre a tratou como se fosse filha legítima.

Em relação à alegação da viúva de que se esposo foi induzido a erro, o desembargador Jurandir de Castilho assinalou que o falecido, à época dos fatos, contava com aproximadamente 63 anos e tinha formação em curso superior, o que leva a crer que “era uma pessoa experiente, culta, não se deixaria ser levado por um erro tão grosseiro, pois, conforme anunciado não podia ter filhos”. Conforme o magistrado, não havia nos autos nenhum indício de prova a demonstrar que o reconhecimento da filiação registral fora realizada sob vício de consentimento. Contou que foi apontado nos autos que ele era participativo na vida da filha, nutria por ela laços de afinidade, sendo que foi apresentada uma foto tirada na festa de aniversário da menina em que o pai estava ao lado dela, no lugar comumente reservado ao pai, a mãe e, quando há, aos irmãos da aniversariante.

Ainda conforme o relator, também restou evidenciado que as características físicas da criança realmente em nada se parecem com a do pai registral, mormente a cor da pele. Tendo em vista que a recorrida nasceu em setembro de 2005, tendo sido registrada onze dias após o nascimento, em que foi declarante o próprio pai, que veio a falecer quase dois anos depois. Observou o magistrado que ele teve tempo suficiente para perquirir pela nulidade do ato jurídico caso tivesse sido induzido a erro ou dúvida sobre a paternidade biológica. “Se não o fez, foi porque tinha plena certeza de que realmente não era o pai biológico e, mesmo assim, reconheceu espontaneamente da paternidade”, frisou o magistrado. O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (vogal) acompanharam voto do relator.
Fonte: TJMT

Comentários

Rose disse…
Minha adorada, querida e idolatrada amiga, passando para um beijo que vale por mil.
disse…
Minha linda

Espero que estejas bem e com saúde.

Beijos e beijos de saudades!
Anônimo disse…
Nossa bem bacana isso , é bom quando exite esse afeto, por muitas vezes falta isso muito é mesmo nos pais biológicos.
Um abraço querida ! Bom Sabado !
Luma Rosa disse…
É o caso do menino Sean, que o pai biológico pleiteia a guarda e quer levá-lo para os EUA. O menino tem dupla nacionalidade e prefere ficar no Brasil com o pai afetivo. O pai afetivo luta na justiça, mas parece que perante o tribunal de gaia, os benefícios serão do pai biológico. No mais, o menino parece uma bolinha que vai de lá para cá! Feliz dia do amigo!! Beijus
Rose disse…
Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

Confúcio
Alan Andrei disse…
Sou namorado de uma mulher que tem uma filha de 4 meses. O pai biológioc é psicopata, tentando matar a minha namorada diversas vezes durante a gestação. A mãe, após o nascimento da filha, resgistrou-a sem o nome do pai.
Gostaria eu de assumir a paternidade da criança. Quais são os caminhos legais para tal?
Agradeço muito a sua atenção e se puder me esclarecer ficarei muito agradecido.

Alan
faulenzenhippie@yahoo.com.br
Anônimo disse…
olá.....
tenho uma filha que foi registrada por um amigo que era totalmente apaixonado por mim,e quando fiquei gravida disse que assumiria a guarda da criança.fomos morar juntos e quando a menor nasceu ele queria tomar a criança e me deporta pro brasil,procurei uma associação que me protegeu dele,viviamos em frança onde a menor nasceu por tanto minha mãe mora em portugal então voltei pra casa da minha mãe sem que ele soubesse.Quando ele descobriu que estava aqui veio no mesmo dia e chegando em casa da minha mãe tentou matar a pequena na frente dos policiais, enfim o pai biologico da criança quer assumir a criança e não sei o que fazer pois ninguém sabe que o pai biologico é outro e tenho medo da reação da minha familia,o que devo fazer pois tenho uma audiencia no tribunal,não sei o que fazer......
lilika_htinhamanhosa@hotmail.com
stella disse…
Olá doutora, visitei pela primeira vez sua página e adorei, inclusive estou usando de sua vasta experiência para fazer meu trabalho de conclusão de curso!
gosto da meneira que a senhora coloca as palavras e os assuntos!
Se não for pedir muito, a senhora poderia me enviar por e-mail seu nome completo para que eu possa acrescentar à bibliografia?
Obrigada desde já, e parabéns!
meu e-mail é stella.mbfreire@hotmail.com
Unknown disse…
gostaria de saber se a senhora tem algum entendimento acerca do registro civil de 2 pais(paternidade afetiva e biológica) e uma mãe.Acho um tema muito interessante e estou pesquisando sobre ele.
Tânia Defensora disse…
Oi Gabriela!
Sinto muito, mas não entendi a sua pergunta.
Enive-me um e-mail.
Carla Elisio disse…
TÂNIA PARABÉNS PELO SEU BLOG!! ADOREI TODOS OS TEMAS E LINKS. BJOS...

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