SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL


Vocês já ouviram falar sobre isso? Com esse nome chique, esta é a primeira vez... Mas com certeza vocês já presenciaram ou até mesmo vivenciaram algo similar... confiram!

A Síndrome de Alienação Parental geralmente é desencadeada após uma relação de intenso conflito entre os ex-cônjuges, sendo que um deles usa os filhos para atingir o outro. O reflexo são crianças que não desejam conviver com a presença do outro genitor, evitando qualquer tipo de contato.

O psicólogo João Mendonça explica que os indícios mais comuns da alienação são sentimentos de raiva em relação ao outro genitor, críticas constantes, distanciamento físico e emocional. "Outro indicativo importante, por parte do genitor que detém a guarda, são as manipulações que impedem ou dificultam o outro genitor de visitar ou manter contato com o filho".

Entre as práticas do alienador, as mais comuns são os pequenos "esquecimentos" (avisar que o outro telefonou, avisar sobre a festinha na escola), sem que a criança saiba desse esquecimento, levando o filho a imaginar que o pai (mãe) não dá importância à ele. "É comum também o genitor alienador insistir em um discurso de desqualificação e constante crítica em relação ao alienado, com intenção de jogar os filhos contra ele. As mais graves são as de agressão física ou até mesmo acusações de abuso sexual, o que requer dos profissionais envolvidos uma minuciosa avaliação para verificar a veracidade dos fatos".

As consequências à criança, segundo a psicóloga do Juizado da Infância e Juventude, Aretuza Aburad, são depressão, incapacidade de adaptação a ambientes, tendência ao isolamento, desespero, comportamento hostil, falta de organização, tendência ao uso de drogas e álcool, chegando até a pensar em suicídio. Toda situação é criada pela construção de baixa estima, promovida pela falta de estrutura familiar.

Ana Lúcia Ricarte finaliza que estrutura familiar pode existir mesmo com casais separados, desde que cada indivíduo desempenhe o seu papel adequadamente.

Comentários

Carminha disse…
Olá Tânia, esclarecedora a matéria, acho que estou passando por isto de uma maneira bem tímida, quer dizer menos agressiva. Ainda estou sob o mesmo teto que meu ex marido e tenho notado que meu filho que irá fazer 16 anos em agosto mudou seu comportamento em relação a mim. Éramos muito amigos e estou sentindo muito! Às vezes penso que ele age assim porque estamos passando pela crise, porque é adolescente,...mas lendo esta matéria me fez repensar, pois outro dia saí com minha madrinha e meu filho disse que o pai havia falado que fui "sair com homem", um horror! Mas minha saída desta situação será em breve.
Parabéns pelo blog e por suas atitudes.

Carmem - RJ
Anônimo disse…
Olá, Tania.

Meu filho e toda nossa família sofre há Três anos com esse problema.Ele teve uma filha com uma moça de 15 anos.No início era a avó a alienante,depois a propria mãe da criança. Agora ela se casou e até o marido está impedindo-nos de ver a criança.Até o telefone da casa deles ele mandou a concessionária desligar e disse pro meu filho que quando quizesse saber sobre a filha que ligasse para o celular dele padrasto)O caso está na justiça,mas está difícil de resolver, pois todas as vezes que descobrimos o endereço , eles mudam-se e o oficial de justiça não consegue entregar a citação.Para voce ter uma idéia até para outro estado eles foram.Minha neta tem tres anos e já mudou de residência umas quatro vezes.O que será de minha neta convivendo com estas pessoas.Observamos que a alienação parece ser hereditária.

AMITAF-BH
Anônimo disse…
Olá Tânia... Gostaria de saber se enquadra também como alienação parental mãe impedir de as crianças visitarem os avós paternos na ausência do pai e a mãe desqualificar esses avós? E ainda, se enquadra também neste caso a mãe impedir que o pai buesque os filhos na casa deles e a mãe não transmitir ao pai a mudança de endereço dos filhos?
Há um sofrimento muito grande diante estas situações e percebemos a introspecção e a dificuldade de aprendizagem e organização dos filhos pequenos...
Aguardo a resposta..obrigada.
Tânia Defensora disse…
Oi anônimo que fez a pergunta acima.
Eu acho que a situação descrita por vc enquadra perfeitamente na alienação parental e é preciso fazer algo imediatamente.
Talvez seja interessante levar ao conhecimento do Juiz que regularizou a guarda, pedindo um estudo social do caso.
Não existe guarda definitiva.
Na internet tem muito material a respeito. Existe um vídeo chamado "Morte Inventada".
Boa sorte.
daniela disse…
Olá Dra. Tânia!!

Adorei o seu blog!! E já vou abusar...HELP!!! Primeiramente deixa eu me apresentar..me chamo Daniela, sou advogada e moro em Niterói-RJ. Estou com um caso, sobre SAP (Síndrome de Alienação Parental) e estou precisando muito de um modelo de petição (esse é o meu primeiro caso neste assunto!!!). Logo, se vc puder me ajudar ficarei muito grata!!!
bj
Daniela Assunção (daniassuncosta@yahoo.com.br)

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