Homem é beneficiado por Lei Maria da Penha no RS

É a moda pegou mesmo né? E tudo começou porque um Juiz daqui de Mato Grosso resolveu aplicar a Lei Maria da Penha, criada para proteger a mulher, para amparar um homem que vinha sendo perseguido pela ex-namorada.
Acontece que já existe lei para amparar o homem que se sente agredido ou ameaçado por uma mulher. O código penal prevê os crimes de: violação de domicílio, ameaça, lesão corporal e a Lei da Contravenção enumera tipificações que podem ser utilizadas como por exemplo: pertubação ao sossego alheio.
Dentro do Direito Processual há as medidas cautelares nominadas e inominadas para amparar o homem vítima. As medidas protetivas de urgência só deveriam ser utilizadas para proteger a mulher vítima de violência doméstica.
Meu Deus! Será que é tão difícil para eles entenderem isso? Não é um privilégio, trata-se de uma questão afirmativa... as mulheres sofrem mais violência do que os homens... e essa lei veio para igualar os desiguais.

Ter, 04 Ago, 08h15

Um homem foi beneficiado pela Justiça do Rio Grande do Sul com medidas de proteção estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que originariamente foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. O juiz Alan Peixoto, da Comarca da cidade de Crissiumal, concedeu no dia 17 medida de proteção de não aproximação em favor de um homem. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), o magistrado determinou que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso à sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.

A decisão foi motivada porque, na avaliação do juiz, a mulher "se utilizava da medida de proteção deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor". No dia 16, uma decisão semelhante havia sido concedida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma. O pedido liminar de habeas-corpus apresentado pelo Ministério Público (MP) em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido na quarta-feira pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas-corpus segue tramitando no TJ-RS.

Comentários

Anônimo disse…
Bem , é um caso serio , por que aqui na cidade ja teve um caso da mulher subir em cima do homem provocando de todas a formas pra ele pelo menos tocar nela pra ela dizer que foi agredida e mandar o homem ir pra cadeia.
Foi quase igual o caso que vc colocou ai, que o juiz viu que a mulher tava se aproveitando da lei pra perturbar o outro. Mas eu entendo como ja existe lei pra nos proteger de algumas más elementas a lei da maria da penha devia ser só pra proteger vcs mulheres dos maus elementos. Vamos ver no que vai dar.
Um abraço : )
Tânia, que me desculpem os homens, mas para mim isto é filhadaput...e de macho.
Quando finalmente criam uma lei que proteje as mulheres vem um juizinho aí e usa alei desta forma só para abrir precedentes.
Cruel e injusto.
Fica aqui meu protesto veemente.
bjks
Rose disse…
Querida Taninha, acabei de escutar a HORA DO BRASIL sobre a lei Maria da Penha e lembrei-me rapidinho de vc.Tou passando para deixar o beijo sapeca .
Anônimo disse…
pq não o q mais tem é mulheres se aproveitando da lei esta igual a lei do menor agora é um mata mata e só da pena pequena para as crianças

tem mais é que punir as mulheres que estão fazendo isto

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