Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Comentários
FOFA, DESEJO A VOCÊ E TODOS DE SUA FAMÍLIA MUITA PAZ, AMOR E SAÚDE NESTE NATAL E ANO NOVO QUE VEM AÍ... QUE VOCÊS SEJAM ABENÇOADOS POR DEUS!!! MUITO...
Obrigada pelos votos lá no blog.
Boas festas para ti e que ano que vem continuemos esta amizade virtual.
Beijos
Beijão.
Feliz Natal!
Tânia, não consegui vir aqui antes, estou em férias, na casa da mamã e queria lhe desejar, pra você e sua família, um feliz natal! Pois que tenha sido e que ainda tenha um restinho de dia feliz! E que consiga carregar para o ano novo que desponta no horizonte, esse espírito natalino!! Beijus,