SEMANA DO CONSUMIDOR

Danos Morais

Consumidora tem nome negativado indevidamente e ganha indenização de 5 mil reais


A negativação indevida em cadastros de inadimplentes representa e enseja transtornos e abalo à credibilidade do consumidor, gerando causa suficiente para a procedência de indenização por danos morais.

Com base nessa afirmação o juiz de Direito Érico de Almeida Duarte concedeu a uma consumidora do município de Terra Nova do Norte o direito de receber do Banco BMG uma indenização de R$ 5 mil.

A consumidora T.F.A. alegou tentar adquirir um colchão em uma loja da cidade, porém não conseguiu pois foi constatado que seu nome estava inscrito no Serasa por débito junto ao Banco BMG. O mais absurdo é que ela afirma nunca ter realizado qualquer tipo de financiamento com esta instituição bancária.

Consumidora consciente, em busca de seus direitos, ela procurou a Defensoria Pública no município para poder resolver a situação. O defensor público Nelson Gonçalves Souza Junior propôs uma ação de declaração de inexistência de relação jurídica, com reparação de danos morais.

Liminarmente foi deferida a exclusão do nome da consumidora perante o cadastro de inadimplentes. E agora, após infrutífera audiência de conciliação, no julgamento do mérito T.F.A. teve acatado parcialmente o pedido inicial, condenando a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil, corrigidos desde a data da sentença, e com juros de 1% ao mês desde o evento danoso.

A decisão do magistrado cita, ainda, que “em momento algum foi juntado documento idôneo gerador da dívida mencionada nos autos’, e assim, “não poderia o nome do requerente ser encaminhado ao órgão de restrição, (...) posto que o consumidor não pode ser penalizado por divida que não contraiu”.

De acordo com o defensor, na Comarca “existe quase uma dezena de ações similares em andamento, estando algumas na fase final e outras pendentes para apreciar as propostas de acordos das instituições financeiras”.

Comentários

Anônimo disse…
Tânia, isso é muito corriqueiro ,minha mãe já passou por algo parecido, a Oi Fixo cancelou o telefone por que eles mandaram uma conta com nosso endereço mas com nome diferente , sendo assim a conta de outra pessoa foi paga e nosso foi bloqueado. Minha mãe viu o que tinha feito sem querer e foi ate eles pedindo pra eles lançarem o pagamento no nosso nome mas eles não quiserem de jeito nenhum, se quiséssemos que fossemos atrás da pessoa e mandássemos ela pagar a nossa ai quando pedimos o endereço da pessoa ou o telefone dela eles disseram que não dariam pois era sigiloso kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Agora bem ai kkkkkkkk Pense !!! Minha mãe processou eles e ganhou e hoje num quer mais saber de telefone.
Tânia , ta tendo um caso recente sobre o embargo de uma matéria do CQC, vc poderia comentar a respeito pois ha noticias que a juíza que impediu a denuncia feita pelo programa nem sequer viu a matéria antes de dar o veredito.
Desde já eu agradeço por tudo
Um abração pra vc !!!!!!
Luma Rosa disse…
Poucas pessoas procuram informações sobre os seus direitos de consumidor perante o procon, que está aí para ciceronar e indicar o melhor modo de agir; que seja por uma ação ou amigavelmente. No caso, eu faria o mesmo! Não pensaria duas vezes para processar uma pessoa jurídica. Bom fim de semana! Beijus,
Tania querida, vim desejar um excelente dia do blogueiro para você.
bjks

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