VIOLÊNCIA CONTRA MULHER DEVE TER NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Estados e municípios devem, a partir desde o dia 26, notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. É o que estabelece a portaria 104, publicada no Diário Oficial da União, oficializando decisão anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na semana passada. Veja aqui a portaria.
Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal, porém, os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo DENV 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata. Essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Com a inclusão na Portaria, será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permitindo uma melhor investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.
“A mudança na Portaria permitirá um conhecimento melhor e mais rápido de como está se comportando a dengue, propiciando uma ação de prevenção e controle mais oportuna”, explica o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa.
VIOLÊNCIAS – Nesta revisão, também foi realizada uma adequação da Portaria à nova legislação brasileira, tornando as “Violências Doméstica, Sexual e/ou outras Violências”. de notificação universal, por toda a rede de assistência à saúde, e não apenas por unidades sentinelas, como anteriormente.
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