Juiz aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual no RS

ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO

Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medida protetiva a um homem que afirma estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro.
A decisão, que impede que ele se aproxime a menos de cem metros da vítima, foi decretada no dia 23.02.11.
O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (144 km de Porto Alegre), afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, pode ser aplicada em casos envolvendo homens.
"Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".
O juiz também afirma que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação, condições que "obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação."
Além de proibir a aproximação do companheiro que ameaçou a vítima, o juiz reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para cuidar do processo.

Comentários

Cirilo Vargas disse…
Admiro o Judiciário gaúcho pelas suas decisões, mas tenho cá minhas dúvidas sobre o acerto desta sentença. A Lei Maria da Penha busca proteger um grupo historicamente vulnerável. Estender sua aplicação a homens em situação de ameaça, mesmo em se tratando da proteção do mais fraco na relação homossexual, invocando para isso o princípio da igualdade, não parece correto. Ora, a prevalecer esse raciocínio, teríamos que aplicar o mesmo instrumento no caso de violência cometida por uma mulher contra seu marido. Isso seria, obviamente, o desvirtuamento completo do mecanismo legal.
Luma Rosa disse…
A Lei mostrou que possui brechas e acho que o juiz quis polemizar ao aplicá-la neste caso, porque ele poderia encontrar no Código Penal leis que se aplicam perfeitamente ao caso citado - Leis vigentes antes da aprovação da Lei Maria da Penha. Agora a discussão, certamente será sobre sexualidade, gays e afins.

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