DIREITOS HUMANOS DOS POBRES


Em 10 de Dezembro de 1948 foi adotada pela Organização das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Passados 63 anos de sua adoção muita gente ainda desconhece esses direitos.

O acesso à justiça é um direito fundamental e humano, portanto, a instalação da Defensoria Pública ou o seu fortalecimento nos lugares onde já exista concretiza esse direito dos menos favorecidos.

Vivemos num país em que a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais são objetivos a serem alcançados pelo Estado Democrático do Direito, tanto que estão inseridos na Constituição Federal, logo, é preciso cumpri-los!       

No tocante ao acesso à Justiça, o fortalecimento da Defensoria Pública é o principal caminho a ser percorrido para garantir o combate à pobreza e a miséria, pois, são os Defensores os agentes mais próximos desse público.

De cada R$ 100,00 (cem Reais) investidos na justiça, R$ 69,00 vão para o Judiciário, R$ 26,00 (vinte e seis Reais) vão para o Ministério Público e apenas R$ 5,00 (cinco Reais) vão para a Defensoria Pública (dados levantados pela ANADEP - Associação Nacional de Defensores Públicos). Ora, qualquer pessoa que tenha noções mínimas de matemática percebe que esta divisão é desproporcional.

Um projeto, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE) e líder do governo no Congresso Nacional foi aprovado no dia 29/11 no Plenário do Senado. O PLS modifica a Lei Complementar 101/2000, reduzindo o limite do poder executivo de 49% para 47% e fixa 2% da receita corrente líquida do Estado para gasto com pessoal das Defensorias Públicas, independente do limite do poder executivo. Trocando em miúdos o projeto dará a tão sonhada autonomia às Defensorias Públicas, que se traduzirá em melhorias para a população pobre deste País.

Não se trata de um privilégio, um capricho ou mero deleite, pois, o trabalho dos Defensores Públicos para a implementação de serviços públicos (abastecimento de água, garantia de funcionamento de creches de forma contínua, internação em UTIs, fornecimento de medicamento da farmácia de alto custo e outras incontáveis situações), além da informação acerca dos direitos elementares dessa vasta parcela da população é a materialização dos objetivos fundamentais da nossa Constituição Federal.

Pobre também tem direitos humanos, tem acesso a Justiça, e não só à Justiça Penal (leia-se cadeia), mas acesso amplo a todas as suas áreas. A Defensoria Pública é porta de entrada dos anseios dos excluídos.
___________________
Tânia Regina de Matos
Defensora Pública da Vara de Violência Doméstica e Execução penal de Várzea Grande, MT

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL