Ficha limpa e o caso Eloá



"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" é o que diz o artigo 5.o, inciso LVII da Constituição Federal, chamado de Princípio da Inocência ou da Não Culpabilidade.
Lindemberg Alves foi condenado em primeira instância pelo assassinato da sua ex namorada Eloá. Hoje se ele quisesse participar de um concurso público, certamente sua inscrição seria negada. Alguém aí duvida que a sentença poderá ser modificada num possível novo julgamento?
Pois é... como são as coisas são né!
Em nosso País há dois pesos e duas medidas no que tange aos julgamentos de reles mortais e de políticos.
Não se trata de discutir a justiça da decisão de cada um dos casos, mas sim de aplicar a lei e sobretudo os princípios de direito de forma igual para todos: políticos ou não.
Os crimes eleitorais  preveem pena de detenção, reclusão e multa. Assim, quem comete este tipo de infração pode responder ao processo em liberdade até que o Juízo profira a decisão final, portanto, este é um direito que provém do Princípio da Presunção da Inocência.
Nessa linha de raciocínio o candidato ficha suja que não concorre a uma eleição não significa que esteja tendo sua pena executada de forma provisória, ou tenho sido condenado antecipadamente, a lei apenas está dizendo que é prudente que o candidato que responde a um processo criminal espere para concorrer quando o seu processo for julgado.
Vou fazer uma comparação com a lei Maria da Penha. A suposta vítima é sempre uma mulher e ela ao ser agredida  procura a justiça e ganha uma medida cautelar de proteção para que o suposto agressor fique longe dela.
É isso que a lei da ficha limpa quer: impor uma medida protetiva ao eleitor (que é a suposta vítima sempre). O suposto agressor é aquele candidato que responde a um processo criminal e deve ficar longe do eleitor, das Câmaras, das Assembléias Legislativas, do Congresso Nacional e dos Palácios de Governo por medida de cautela! 
A medida protetiva serve para manter a integridade fisica, moral, psicológica, patrimonial e sexual da suposta vítima, portanto, assim deve ser com o eleitor (ou será que este, estará a salvo desses tipos de violência com um político ficha suja prestes a se tornar um governante ou parlamentar?)
As penalidades para os atos de improbidade administrativa envolvem  ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público. Portanto, ato de improbidade não é crime, muito embora, possa após condenação, vir a ser responsabilizado criminalmente em sede de Juízo competente. 
Ora, se não é crime, o candidato que responde por improbidade administrativa tem o direito de não ser apontado na rua como "político safado, ladrão" e outros adjetivos similares até ser proferida a sentença final, mas da mesma forma que o suposto agressor da lei Maria da Penha, deve se manter afastado pelo menos 2.000 (dois mil) metros do dinheiro público.

Tânia Regina de Matos
Defensora Pública do Estado de Mato Grosso

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