Conselho Federal de Psicologia fala sobre a internação compulsória
É para refletir!
"Temos acompanhado recentemente a
prática do envio de crianças e adolescentes de forma compulsória, portanto,
involuntária, para instituições de internamento sob a justificativa de ser
encaminhadas a um suposto tratamento da dependência de crack. Contudo, não se
coloca em pauta algumas questões que são anteriores a esta intervenção, tais
como:
Como essas
crianças e adolescentes chegaram à condição de morar nas ruas e de dependência
de drogas? O direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), de receber proteção integral com prioridade absoluta foi garantido de
fato a estas crianças e adolescentes?
Ora, se o tivesse sido,
provavelmente, elas não estariam nesta condição de desfiliação social, pois, tal
condição não foi produzida do dia para a noite e sim como resultante de longos
anos de submissão a processos variados de exclusão social e de violação de
direitos.
Sabe-se que cotidianamente crianças e
adolescentes, no Brasil, são vítimas de violência, não têm seus direitos
fundamentais concretizados em políticas públicas efetivas e parece que não estão
sendo prioridade absoluta na agenda dos municípios, estados e governo
federal.
Bem, acionar políticas emergenciais
como esta de internar involuntariamente implica em atualizar modelos de
intervenção amplamente criticados por profissionais, por pesquisadores na área
de ciências humanas e sociais e pelos movimentos sociais, como o da Luta
Antimanicomial. Desde a década de 40, no século XX, há
denúncias da ineficácia da segregação em asilos e em equipamentos sociais de
fechamento que acabavam funcionando como espaços de reclusão da miséria e da
produção de estigmas e violência.
O correlato da internação era a
tutela dos corpos aprisionados e não o cuidado integral e a garantia de
cidadania. Assim, somos contrários a este tipo de ação de encaminhamento de
crianças e adolescentes usuários de crack de maneira compulsória às instituições
de isolamento sob a rubrica de tratamento.
Afirmamos os princípios de um cuidado
em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas, que
tenham condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas de saúde
mental e coletiva e da assistência social, que operem por meio dos equipamentos
do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e
do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS e CAPS-AD), os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e os
Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), os projetos
de redução de danos, a escola, o Programa Estratégia Saúde da Família, enfim,
uma rede integrada e com investimento econômico adequado irá propiciar a
materialidade das políticas de garantia de convivência familiar e comunitária às
crianças e adolescentes.
Estas práticas deverão funcionar nos
territórios de cidadania, atendendo com a devida atenção prevista nas leis de
modo concreto não somente a questão de usuários de crack, mas em todas as
frentes de atenção básica e especializada, sempre a partir dos princípios da
Reforma Psiquiátrica.
Ainda, tendo em vista as notícias
veiculadas pela imprensa relativas à possível decisão do governo federal de
incluir as chamadas comunidades terapêuticas na rede de serviços do Sistema
Único de Saúde (SUS), o Conselho Federal de Psicologia lembra a IV Conferência
Nacional de Saúde Mental que decidiu o contrário dessa proposta. E o fez
reafirmando que o investimento público deve ser destinado à criação e ampliação
da rede de serviços substitutivos e não a lugares e instituições com princípios
e formas de atuação contrários à ética que sustenta a prática nos serviços
substitutivos: a defesa dos direitos humanos, a liberdade e a inclusão dos
usuários no território."
Veja o vídeo
“Crack: Epidemia ou Sintoma?”
produzido pelo Conselho Federal de Psicologia AQUI
Enviado por Shirley Macedo Gundim em 06 de março de
2012.
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