PROJETO VIOLÊNCIA DE GÊNERO, SUPERAÇÃO POSSÍVEL
Para recebimento do certificado – oferecido pela Coordenação de Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso – será exigido o cumprimento de, no mínimo, 75% de frequência por módulo. MEC/Sesu/PROEXT 2013 Este programa é resultado do esforço coletivo de representantes das Varas Especializadas de Violência Doméstica contra a Mulher, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Universidade Federal de Mato Grosso, através do Núcleo Interinstitucional de Estudos da Violência e Cidadania – NIEVCi que, numa tentativa de contribuir para a superação de práticas de violência de gênero, volta-se para intervir junto ao Sistema Prisional do município
de Cuiabá/MT visando os homens aprisionados em decorrência da Lei 11.340 e a equipe profissional do Centro de Ressocialização de Cuiaba/MT, além de instituições que compõem a rede de atendimento às pessoas em situação de violência doméstica e familiar.
Núcleo Interinstitucional de Estudo da Violência e Cidadania – NIEVCi UFMT/ICHS – Sala 49
Telefone: (065) 3615-8033 Ramal 225
de Cuiabá/MT visando os homens aprisionados em decorrência da Lei 11.340 e a equipe profissional do Centro de Ressocialização de Cuiaba/MT, além de instituições que compõem a rede de atendimento às pessoas em situação de violência doméstica e familiar.
Núcleo Interinstitucional de Estudo da Violência e Cidadania – NIEVCi UFMT/ICHS – Sala 49
Telefone: (065) 3615-8033 Ramal 225
Comentários
Passei por aqui lendo, e, em visita ao seu blog.
Eu também tenho um, só que muito simples.
Estou lhe convidando a visitar-me, e, se possível seguirmos juntos por eles, e, com eles. Sempre gostei de escrever, expor as minhas idéias e compartilhar com as pessoas, independente da classe Social, do Credo Religioso, da Opção Sexual, ou, da Etnia.
Para mim, o que vai interessar é o nosso intercâmbio de idéias, e, de pensamentos.
Estou lá, no meu Espaço Simplório, esperando por você.
E, eu, já estou Seguindo o seu blog.
Força, Paz, Amizade e Alegria
Para você, um abraço do Brasil.
www.josemariacosta.com
Não há como obrigar seu ex marido a receber seu filho já que este é maior e capaz (24 anos).
Você pode requerer a internação compulsória dele propondo uma ação de obrigação de fazer contra o Estado para que este pague as despesas com o tratamento.
Procure a Defensoria Pública do seu Estado, lá você poderá ser informado do procedimento.
Boa sorte!