TJ concede HC em caso de descumprimento de medida protetiva
Escrito por Assessoria de Imprensa
O Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, concedeu habeas corpus, com pedido de liminar,
impetrado pelo Defensor Público Saulo Fanaia Castrillon, que atua na
Comarca de Mirassol D'Oeste, e trancou a ação penal contra A.L.B.,
acusado de descumprir medida protetiva em razão da Lei Maria da Penha.
O acusado foi denunciado após ter se aproximado da ex-esposa, desrespeitando o limite de 1,5 mil metros.
Na ação, Castrillon alega que o descumprimento da medida protetiva,
por si só, não induz ao crime de desobediência, taxando a conduta
atribuída a A.L.B como atípica. O Defensor solicitou a suspensão do
processo criminal até que seja julgado o mérito.
"A conduta imputada ao paciente na denúncia é atípica, já que o
descumprimento das medidas cautelares com outras sanções específicas
para tal ato, sejam civis ou penais, o que obstaria a configuração do
crime de desobediência e induziria ao trancamento da ação penal, ou
senão, à absolvição sumária do paciente", entendeu o desembargador.
De acordo com ele, é inadmissível que o assistido seja punido duas
vezes, com a prisão preventiva e com a imputação do crime de
desobediência em razão de um único fato, no caso o descumprimento da
medida protetiva.
"Entendo que resta atípica a conduta imputada ao paciente no processo
instaurado, quando demonstrada a possibilidade de aplicação de outras
medidas coercitivas previstas na legislação específica, as quais se
demonstram mais céleres e, portanto, mais eficazes no caso", afirmou o
Desembargador.
Comentários
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Bom tempo de verão, para quem está na região Sul, Suldeste, Centro Oeste e outras, precisa adiantar o relógio, e para quem não está nessas regiões. Contentamentos, por que Vida segue, sempre e sempre.
Abraços, abraçados.