Transexual pode alterar nome sem cirurgia para mudar sexo
A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
permitiu a alteração do prenome de um transexual, independentemente de
cirurgia de mudança de sexo. “Não será o procedimento cirúrgico, em si,
que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico
estabelecido de maneira irreversível”, afirmou o desembargador James
Siano, relator do recurso.
Baseado
em parecer psicológico favorável à mudança do
registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação
de assento para se chamar Bruna, no entanto a demanda foi julgada
improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia
de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação
requerida. A parte apelou, alegando que o atual prenome lhe causava
constrangimento.
O
desembargador James Siano entendeu que o fato de ainda não haver se
submetido à cirurgia não é causa suficiente a impedir a modificação
pretendida. Os desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Edson
Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto
do relator, dando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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