Defensora obtém liminar para servidora com desvio de função
Servidora passou para assistente pedagógica, mas atuava no cargo de monitora de creche
Divulgação
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A Defensora Pública Lindalva Ramos
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A Servidora prestou concurso público em 2011, sendo que a efetiva lotação ocorreu em 31 de julho de 2012. Desde então, ela deveria estar ocupando a vaga de Assistente Pedagógica no CMEI Maurenice Santos Cordeiro, porém, de fato, ocupava o cargo de Monitora de Creche.
O magistrado deferiu a liminar com pedido de tutela antecipada, devendo o prefeito proceder de imediato ao retorno da servidora ao seu cargo de origem de “Assistente Pedagógica” em instituição de ensino infantil, devendo obedecer aos termos da Lei Complementar nº 151/2013 e ao edital do concurso n. 001/2011, lotando-a em local pertinente ao seu cargo, bem como a sua função.
"Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, em caso de descumprimento (art. 461 §4ª do CPC)", determinou o juiz.
Comentários
Deixo os meus cumprimentos, e muita paz.
Sou António Batalha.