Postagens

Mostrando postagens de maio, 2014

Estudantes de Matupá vencem concurso nacional de curtas

Imagem
ALINE MARQUES Assessoria/Seduc-MT                          A Escola Estadual Jardim das Flores, em Matupá é a vencedora do Júri Popular do prêmio Curta Histórias, edição 2014. O filme SHAFT, dos alunos Maikon Miranda dos Santos, Marcelo Vinicius da Silva Pereira, Larissa Bruna Souza Costa e Marilene Cristina Ribeiro, foi o escolhido entre 646 produções inscritas na categoria Ensino Médio. Nesta quarta-feira (28.05), os vencedores participam da cerimônia de premiação na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília. Alunos, professor e escola ganharão prêmios como: smartphone, câmera digital, data show, um DVD e uma cinemateca. Segundo a professora Cíntia Cavalcante, a escolha do personagem SHAFT e do ator que o interpreta foi levada em consideração. Este ano se comemora 43 anos de estreia do maior detetive negro de Nova York. “O personagem SHAFT, me...

Você sabia que o agravo do art. 522 do CPC é o meio adequado para impugnar decisão que resolva incidentalmente a questão da alienação parental?

Imagem
Data: 12/05/2014   A Lei 12.318/2010 prevê que o reconhecimento da alienação parental pode se dar em ação autônoma ou incidentalmente, sem especificar, no entanto, o recurso cabível, impondo, neste aspecto, a aplicação das regras do CPC.  A decisão que, de maneira incidente, enfrenta e resolve a existência de alienação parental antes de decidir sobre o mérito da principal não encerra a etapa cognitiva do processo na primeira instância. Portanto, esse ato judicial tem natureza de decisão interlocutória (art. 162, §2º, do CPC) e, por consequência, o recurso cabível, nessa hipótese, é o agravo (art. 522 do CPC).  Cabe ressaltar que seria diferente se a questão fosse resolvida na própria sentença, ou se fosse objeto de ação autônoma, como prevê a Lei 12.318/2010, hipóteses em que o meio de impugnação idôneo seria a apelação, porque, nesses casos, a decisão poria fim à etapa cognitiva do processo em primeiro grau.  REsp 1.330.172-MS , Rel. Min. Nancy Andrighi, jul...

MODELO DE ESTATUTO PARA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Hoje é dia da Luta Antimanicomial, para comemorar esta data, faço uma postagem especial para quem deseja fundar uma comunidade terapêutica. CAPITULO I A DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURAÇÃO. Art. 1º _ O centro de Recuperação Tabernáculo de Davi, durante denominada (TD), fundado em 20 de julho de 2011, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Várzea Grande/MT, Rodovia BR 163, 03 KM acesso Trevo do Lagarto, sentido Jangada, lado esquerdo do Posto de Gasolina Petrobrás Complemento Ninho das Aguas s/n. Paragrafo único: O imóvel onde está intuída a sede do Centro de Recuperação é de propriedade de terceiros, ressaltando que fora cedido por período de 2 (dois) anos em instrumento particular próprio e pode ser renovado nos termos do referido documento não podendo recair o imóvel qualquer ônus relacionados ao Centro de Recuperação. Art. 2º _ O Centro de Recuperação (TD) tem ...

CARTA A MINHA MÃE

Imagem
Quis visitar-te o anônimo jazigo Em que a humildade em paz se nos revela,  Contemplo a cruz, antiga sentinela Erguida ao lado de um cipreste amigo. Busco a memoria e vejo-te comigo; Estamos sob o verde de aquarela,  Teu sorriso na túnica singela É a luz brilhando neste doce abrigo. Recordo o ouro, Mãe, que não quiseste, Subindo para os sóis do Lar Celeste Para ensinar as trilhas da ascensão. Venho falar-te, em prece enternecida Do amor imenso que me deste à   vida Nas saudades sem fim do coração.   (Soneto de Auta de Souza - por Chico Xavier em 1989)

MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ONG PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOR CONSELHOS DE DIREITOS

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER, nos termos do Art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2002 e alterações posteriores, convoca as organizações não-governamentais interessadas em tomar assento no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, com o objetivo de indicarem seus respectivos representantes para se candidatarem a membro do CEDM e/ou votarem na eleição á se realizar em 06 de agosto de 2012, na sede do CEDM á Rua Baltazar Navarro, 567, Bairro Bandeirantes, das 09h00min às 11h00min, a fim de complementar a nova composição do Conselho elegendo membros representantes das entidades não-governamentais. Este Edital e o Regimento têm por finalidade regulamentar as eleições do CEDM para o período de 2012/2014 que serão realizadas no Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 6° e 7° da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2012 e alterações posteriores. 1. Da Habilitação Art. 1º. Poderão habilitar-se as entidades não-governamentais qu...