TJ do Piauí pune quatro juízes acusados de falhas em julgamentos
O
Tribunal de Justiça do Piauí aplicou pena a quatro juízes em sessão
administrativa da última segunda-feira (7/7). Cícero Rodrigues Ferreira
Silva e Tânia Lourenço Freitas foram punidos com a aposentadoria
compulsória, José Wagner Linhares com remoção obrigatória e Valdemi
Alves de Almeida recebeu uma advertência. Cabe recurso em todos os
casos.
Os juízes foram
penalizados após tramitação de processos administrativos disciplinares
movidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, baseados em
denúncias e reclamações recebidas pelo órgão, além de correições.
Punido
com a
aposentadoria compulsória, Ferreira Silva, juiz na cidade de Canto do
Buriti, era acusado de ter sido parcial em julgamentos. De acordo com o
relator do processo, desembargador Fernando Carvalho Mendes, ele agiu
“de forma contrária à dignidade, à honra e o decoro de suas funções”.
Também
sentenciada à aposentadoria obrigatória, a juíza Tânia Lourenço
Freitas, do município de Gilbués, era acusada de ter desrespeitado
partes em processos, membros do Ministério Público, advogados,
testemunhas e funcionários e auxiliares do Judiciário.
Em
seu voto, o desembargador José James afirma que “a magistrada não
possui os requisitos legais necessários para o exercício da judicatura,
motivo pelo qual entende-se que não há outra punição a ser-lhe aplicada
senão a aposentadoria compulsória”.
Morosidade processual
O juiz de direito Wagner Linhares, que atua em Valença, foi punido com remoção compulsória. Em seu relatório, o desembargador Erivan Lopes afirmou que "os percentuais de excesso de prazo atribuído ao magistrado requerido mostram níveis preocupantes, inclusive com processos aguardando manifestação do MM. juiz desde o ano de 2010".
O juiz de direito Wagner Linhares, que atua em Valença, foi punido com remoção compulsória. Em seu relatório, o desembargador Erivan Lopes afirmou que "os percentuais de excesso de prazo atribuído ao magistrado requerido mostram níveis preocupantes, inclusive com processos aguardando manifestação do MM. juiz desde o ano de 2010".
Foi
condenado, ainda, o juiz Valdemi Alves de Almeida, da cidade de Miguel
Alves, com pena de advertência, por ter violado os deveres da
magistratura. Segundo o relator, o desembargador Oton Mário Lustosa, ele
foi punido por "retardo no andamento do processo de origem que tramita
na comarca de Miguel Alves e tem como parte o paciente João paulo da
Silva Rodrigues". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PI.
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