TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL
Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Comentários
Um estuprador jamais se colocará no lugar da vítima, mas é inaceitável que outras mulheres julguem uma vítima de estupro. Comento sobre isso porque já li comentários odiosos vindo de outras mulheres.
Tudo pode “justificar” o ato abominável do estupro: ela estava andando sozinha, ela estava de saia curta, ela bebeu, ela entrou no carro, ela deixou ele entrar no apartamento. Enfim, estava pedindo. Quem consegue formar essa frase ‘estava pedindo’ e falar em voz alta, certamente não tem noção da dimensão do crime praticado. Que tipo de mulher pediria para ser violentada, humilhada, agredida, vítima de talvez um trauma que a desestabilizará para o resto da vida? Que tipo de ser humano acha de bom senso dizer que a mulher pede para ser estuprada?
Beijus,
Um abraço e parabéns pelo trabalho;
Desculpe-me pela demora, eu estava de férias.
Também faço parte de uma ONG que tem o mesmo objetivo.
Não temos nenhuma fonte de arrecadação e da mesma forma fazemos parte do CMDM da nossa cidade.
Os Conselhos de direitos normalmente são deliberativos, todavia, não executam políticas, apenas as propõem. É preciso verificar na lei que criou o conselho municipal de defesa da mulher em seu município.
Os projetos podem ser feitos de acordo com os editais publicados: AVON, ITAÚ e PETROBRÁS são algumas das instituições que costumam patrocinar projetos que previnem a violência doméstica.
Boa sorte!