É cabível aplicação de multa a pai que descumpre dever de visitar filho

Direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai.
sábado, 16 de maio de 2015


A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que julgou procedente a regulamentação de visitas de uma criança e fixou multa pelo descumprimento do dever de visitação. Para o colegiado, o direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai.
O genitor pugnou pela anulação da multa e pela revisão das cláusulas da regulamentação para autorizar também a tia e a avó paternas a retirarem e a devolverem a criança quando ele estiver impossibilitado de fazê-lo, em razão dos seus plantões como agente prisional do Estado de GO.
No entanto, os desembargadores destacaram que "há uma obrigação – e não simples direito – dos pais de cumprirem os horários de visitação. É um dos deveres inerentes ao poder familiar, cujo descumprimento configura infração administrativa sujeita a multa", prevista no artigo 249 do ECA.
Além de considerar cabível e com amparo legal a fixação de multa por descumprimento do dever de visitas, nos dias e horários aprazados, o colegiado entendeu ser descabida a pretensão do apelante de fazer-se representar por sua mãe ou irmã, tendo em vista que o direito de visita gera obrigação de fazer infungível e personalíssima, não podendo ser terceirizada aparentes.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo de Justiça.
Veja abaixo a ementa do acórdão.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DO GENITOR. DIREITO DA CRIANÇA. EXERCÍCIO POR PARENTES. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O direito às visitas há muito deixou de ser um direito do genitor, sendo visto mais como um direito do filho de conviver com seu pai, sendo essa obrigação infungível, personalíssima, não podendo ser exercida por parentes (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 8ª ed., p. 456).
2. É cabível e conta com amparo legal a fixação de multa por descumprimento do dever de visitas, nos dias e horários aprazados.
3. Apelo não provido. Sentença mantida.

Comentários

Luma Rosa disse…
Oi, Tânia!
A mãe também tem o mesmo tratamento?
Meu enteado quando era pequeno não via a mãe. Ela simplesmente sumia no mundo e quando voltava, deseducava o garoto e o comprava com presentes. Houve uma época que ela sumiu por mais de dois anos e reinvindiquei a guarda anexada ao do meu ex-marido. A coisa foi tão sem pé sem cabeça que hoje sou mãe adotiva dele, sendo que ele tem mãe viva. Tudo fica mais estranho ainda, agora que ela voltou a ter residência fixa e escolheu a cidade em que moramos para residir. Daí é constrangedor - socialmente falando, pois ela resolveu assumir o filho - hoje maior de 21 anos - Ele foi morar com ela para saber qual é. Ele está adorando porque ela é permissiva. O que acontece é que o tempo não volta, mas no caso dela, ela não queria e nós não corremos atrás por causa da influência errada, mas tinha o direito do garoto. Não sei se isso trará prejuízo futuro para ele, por isso achamos bom ele ir conviver com a mãe, mesmo que dê tudo errado.
Às vezes sinto que terei um longo trabalho à frente e por agora tenho deixado fluir. Ele tem uma boa idade, tem os valores que repassamos para ele, mas também tem que saber administrar sua vida sozinho.
Na verdade, a minha pergunta é somente à titulo de curiosidade e não sei se isso poderá ainda ser cobrado dela.
Beijus,

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