Agora é lei: cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Art. 2 o São obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Art. 3 o Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibi...