Exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor

Certa vez uma pessoa me fez essa pergunta: posso excluir o nome do meu pai da minha certidão de nascimento? E eu (naquela época ainda não havia esta decisão para embasar tal pedido) perguntei porque? Ela me respondeu que ele jamais se interessou por ela, portanto, ela não o sentia como pai. Então disse a ela que não poderia. Somente uma ação de indenização poderia ser proposta e citei o caso da filha do Pelé.

Exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono pelo genitor
Imagine que determinado indivíduo foi abandonado pelo pai quando era ainda criança, tendo sido criado apenas pela mãe. Quando completou 18 anos, esse rapaz decidiu que desejava que fosse excluído o nome de seu pai de seu assento de nascimento e que o patronímico de seu pai fosse retirado de seu nome, incluindo-se o outro sobrenome da mãe.
O STJ decidiu que esse pedido pode ser deferido e que pode ser excluído completamente do nome civil do interessado os sobrenomes de seu pai, que o abandonou em tenra idade.
O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro.
Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.304.718-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2014 (Info 555).
 

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