QUAL A JUSTIÇA QUE QUEREMOS?

Em meio a tantas denúncias ouve-se muitas críticas a respeito da liberdade dos delatores que são criminosos tanto quanto os denunciados, eis que estes corromperam. Parece que a sociedade não aceita bem essa “impunidade” concedida pelo sistema de justiça.

Selma de Pereira Santana, integrante do Ministério Público da União e detentora de um vasto currículo em Ciências Criminais, sobre a justiça retributiva ensina no artigo “A reparação como conseqüência jurídico-penal autônoma do delito”, que: No que tange ao resultado, tal justiça foca primordialmente na prevenção geral e especial, buscando intimidar e punir o infrator.(...) Assim, é importante destacar que, seguindo o princípio da intervenção mínima, busca-se a tutela dos bens jurídicos mais relevantes. Porém, na prática, é notório um esquecimento ou até mesmo um afastamento dos princípios – como o da subsidiariedade da intervenção punitiva e o da defesa da eminente dignidade da pessoa. Esse visível retrocesso reafirma a tendência do Poder Público de utilizar instrumentos punitivos como forma de alcançar respostas “simbólicas” aos conflitos sociais, nesse caso, a política criminal tende a minimizar-se a uma “política de segurança”.

Segundo o jurista Luíz Flávio Gomes, na justiça consensuada há resolução alternativa do conflito penal e esse modelo começou a ser adotado no Brasil, com o advento da lei dos juizados criminais. O sistema norte-americano de justiça criminal foi a inspiração para a lei 9.099/95 e demais que vieram em seguida, inclusive a lei 12.850/13 que criou a colaboração premiada.

Quem é o maior prejudicado com a corrupção instalada nas instituições públicas? A população brasileira sem dúvida. E qual seria a melhor reparação para a maior vítima desse crime? A devolução de todo o dinheiro que lhe foi retirado em forma de serviços públicos de qualidade. A resposta simbólica a esse conflito seria prender alguém que tem muito dinheiro. Por quanto tempo esse réu endinheirado permaneceria encarcerado?

Neste último final de semana um egresso do sistema penal de Mato Grosso reincidiu em crime de violência doméstica contra sua companheira, uma estudante de direito. Havia sido condenado a 17 anos de prisão. Tudo indica que obteve benefício antes de completar dois terços da pena, o que é possível, se estivesse trabalhando ou estudando.

A vítima e sua família foram as maiores prejudicadas com o crime. Houve reparação? Certamente não. Qual seria a melhor retribuição para quem já havia praticado um feminicídio? Obrigá-lo a pensar sobre seu agir indevido. O artigo 35 da lei 11.340/06 traz esta solução quando prevê a criação de centros de estudo e reabilitação para os agressores.

O filme A Cabana, mostra “o juiz” que cada um tem dentro de si e tenta passar a ideia de como cada pessoa se porta quando confrontado com o autojulgamento. Se existisse algum centro de reabilitação no Estado talvez a traumática história não tivesse se repetido.

Tânia Regina de Matos é Defensora Pública, atua na defesa da vítima na Vara de Violência Doméstica e Familiar em Várzea Grande, integrante do CMPIR, é uma das coordenadoras da Rede de Educação Integral do Município.

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