Esse artigo foi postado no meu blog em junho de 2009 e eu não consigo mais publicar e nem responder os comentários na primeira postagem que eu fiz. Acho que esgotou a capacidade, por isso, repostei. Segue link da entrevista em vídeo que aborda esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR Pois é gente. Estava eu lendo o jornal de hoje e esse título me chamou atenção: Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" (inciso I) e "respeito e consideração mútuos" (inciso V) entre os dever...
Comentários
Lamento por tudo que você está passando.
Primeiro você precisa se fortalecer, equilibrar-se emocionalmente. Procure um grupo de apoio (ajuda mútua) se não se enquadrar em nenhuma, talvez uma religião que lhe dê consolo. Faça uma rede real de amigos.
Depois decida o que você vai querer de sua vida: separar-se de fato e cobrar uma pensão dele ou tentar reconciliar-se. Se for a primeira opção junte documentos para provar que vocês tiveram uma vida em comum e adquiriram um bem juntos.
Procure a Defensoria Pública ou um advogado(a)