TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...

Comentários
Estou desesperada tenho 2 filhos de menor,meu marido me traiu minha filha de 16 anos descobriu aí pedi separação de corpos ele ainda permaneceu por 2 meses dentro de casa e acabou saindo por livre espontânea vontade..
Ao sair de casa me defamou e defamou minha filha pra culpa ficar sobre mim de traição disse que eu o trai mas minha filha fez print das mensagens que ele estava me traindo...Oque eu faço nesta situação estou me sentindo humilhada
Sinto muito...
Registre um boletim de ocorrência por violência moral na delegacia da mulher, depois procure por um(a) advogado(a) se você não tiver condições de pagar por um(a) busque a Defensoria Pública para tomar as providências cabíveis.
Boa sorte e que Deus te ilumine.