ESTATUTO DA LÍRIOS
Capítulo I – Da Denominação, Sede, Duração, Finalidade e Receita.
Art. 1º. A Liga de
Reestruturação das Irmãs Ofendidas no seu Sentimento, designada também pela
sigla LÍRIOS, com sede na Rua Travessa
Regente Feijó, nº01, bairro Jardim Imperador, CEP: 78125-735 no município de Várzea
Grande-MT, é uma organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com área de atuação no
território nacional, fundada em 10 de dezembro de 2013 e regida pelo presente
Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º. A LÍRIOS tem os seguintes objetivos e finalidades:
I - prestar apoio psicossocial às mulheres em
situação de violência;
II - promover a defesa de bens
imateriais, direitos humanos e sociais de mulheres que sofreram algum tipo de
ofensa em seu sentimento decorrente de relações afetivas ou familiares;
III - estimular o aperfeiçoamento
e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes
objetivos;
IV - promover projetos e ações,
incluindo qualificação profissional, que visem a reestruturação de mulheres que
passaram por situações traumáticas;
V - estimular a parceria, o
diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,
participando com outras entidades de atividades que visem interesses comuns
desde que a identidade física, social e cultural das mulheres assistidas pela
LÍRIOS seja preservada;
VI - acompanhar os casos e
apresentar relatórios da evolução de cada qual às autoridades competentes;
VII - promover atividades e
finalidades de relevância pública e social;
VIII - planejar e executar ações
educativas, capacitação, estudos, pesquisas, assessoria, consultoria, dentre
outras atividades afins, que visem o enfrentamento à violência de gênero contra
as mulheres.
Art. 3º. A LÍRIOS é isenta de quaisquer preconceitos ou
discriminações relativas à cor, raça, crença ou religião, classe social,
concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade, em suas atividades,
dependências ou em seu quadro social.
Art. 4º. A LÍRIOS não remunera membros do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal para exercerem os referidos encargos. Na hipótese de recursos
financeiros eventualmente captados através de doações ou subvenções serão
aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais e remuneração de
funcionários ou prestadores de serviços, caso sejam contratados.
Art. 5º. A LÍRIOS para sua manutenção financeira receberá anuidade de
suas associadas e associados, além de promover ações e eventos. Poderá ainda aceitar
auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo
Conselho Diretor), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com
organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua
subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e
finalidades ou arrisquem sua independência.
Art. 6º. O material permanente, acervo técnico, bibliográfico,
equipamentos adquiridos ou recebidos pela LÍRIOS através de convênios, projetos
ou similares, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo
autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
Capítulo II – Da Constituição Social
Art. 7º. A LÍRIOS é formada de um número ilimitado de associadas e
associados, que não respondem pelas obrigações da entidade.
Art. 8º. A LÍRIOS possui as seguintes categorias de associadas e
associados:
I - Fundadores: participaram da
Assembleia Geral de Fundação da associação e assinaram a Ata da Fundação;
II - Efetivos: pessoas que
encaminharam requerimento de ingresso ao Conselho Diretor e tiveram seu nome
aprovados pela Assembleia Geral. A proposta de ingresso deve ser encaminhada e
subscrita por, no mínimo, uma pessoa que seja associada fundadora ou efetiva da
entidade.
III - Colaboradores: pessoas que,
identificadas com os objetivos da entidade, solicitaram seu ingresso ao Conselho
Diretor e prestam serviço voluntário para a entidade.
IV - Beneméritos: pessoas físicas
ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços à LÍRIOS ou a causa por
ela defendida fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificadas
pela Assembleia Geral.
Parágrafo único.
As pessoas associadas fundadoras e associadas efetivas são as possuem direito a
votar e deverão contribuir com a anuidade, cujo valor e forma de pagamento
serão estipulados pela Assembleia Geral.
Art. 9º. A eventual solicitação de desligamento do quadro social
deverá ser feita por escrito, encaminhada ao Conselho Diretor.
Art. 10. São direitos de todas as associadas e associados:
I - fazer ao Conselho Diretor,
por escrito, sugestões e propostas de interesse social;
II - solicitar ao Conselho
Diretor a reconsideração de atos que julgue não estar de acordo com o Estatuto;
III - tomar parte dos debates,
com direito a voz, nas reuniões e na Assembleia Geral;
IV - apoiar, divulgar, propor e
efetivar eventos, programas e propostas de cunho social;
V - ter acesso às atividades e
dependências da LÍRIOS.
Art. 11. São deveres de todas as associadas e associados:
I - prestigiar e defender a
LÍRIOS, lutando pelo seu aprimoramento em todos os níveis;
II - trabalhar em prol dos
objetivos da entidade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo
bom nome da LÍRIOS e agindo com ética;
III - não faltar às reuniões e assembleias,
salvo motivo justificado;
IV - satisfazer pontualmente os
compromissos que contraiu com a associação;
V - participar de todas as
atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e
fraternidade entre todos os membros e assistidas;
VI - observar na sede da associação
ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Art. 12. Ficam associadas e associados sujeitos às penalidades
sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que
configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades
incompatíveis com os objetivos da entidade.
§ 1º A aplicação das penalidades
de advertência e suspensão é de competência do Conselho Diretor.
§ 2º A aplicação das penalidades
de desqualificação e exclusão é de competência da Assembleia Geral, em decisão
por maioria qualificada de dois terços de seus membros.
Capítulo III – Da Organização Administrativa
Art. 13. São órgãos da LÍRIOS:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Diretor;
III - Conselho Fiscal;
Da Assembleia Geral
Art. 14. A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, dela podendo
participar todas as associadas e associados que estejam em pleno gozo de seus
direitos, e votar as associadas e associados fundadores ou efetivos, conforme
previsto no Estatuto.
Art. 15. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no final de
cada ano para apreciar as contas do Conselho Diretor, aprovação de novos associados
e a cada dois anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal e,
extraordinariamente, a qualquer período, quando convocada pelo Conselho
Diretor, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) das associadas e associados
fundadores ou efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos, por
motivos relevantes.
§ 1º. A
convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
LÍRIOS ou publicação na imprensa local ou por circulares ou outros meios
convenientes, inclusive eletrônicos, com antecedência mínima de quinze dias.
§ 2º. A Assembleia será instalada em primeira convocação,
com a presença de metade mais um das associadas e associados fundadores
ou efetivos, e, em segunda convocação,
com qualquer número das mencionadas categorias de associados presentes.
Art. 16. São atribuições da Assembleia Geral:
I - deliberar sobre o relatório
de atividades, balanço e demais contas da associação, a serem apresentadas pelo
Conselho Diretor;
II - propor e aprovar a admissão
de novas associadas e associados, conforme a constituição social estabelecida
no Capítulo II;
III - eleger o Conselho Diretor e
o Conselho Fiscal;
IV - autorizar a alienação ou
instituição de ônus sobre os bens pertencentes a LÍRIOS;
V - determinar e atualizar as
linhas de ação da associação;
VI - estabelecer o valor e a
forma de pagamento da anuidade;
VII - estabelecer o calendário
anual de reuniões;
VIII - destituir o Conselho
Diretor e o Conselho Fiscal;
IX - alterar o estatuto;
X – dissolver a associação.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos
VIII e IX deste artigo, a assembleia deverá ser especialmente convocada para
esse fim, cujo quorum será de 1/3 (um
terço) dos votos das associadas e associados fundadores ou efetivos.
Do Conselho Diretor
Art. 17. O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de
três membros, subordinado à Assembleia Geral, responsável pela representação
social da LÍRIOS, bem como possui a responsabilidade administrativa, legal e
financeira da associação, em Juízo ou fora dele, com mandato de dois anos,
permitindo-se reeleição.
Art. 18. O Conselho Diretor será eleito pela Assembleia
Geral dentre as associadas e associados efetivos, com no mínimo um ano de
filiação, ou dentre as associadas fundadoras e constituído por:
I - Diretora ou Diretor Geral;
II - Diretora ou Diretor
Administrativo;
III - Diretora ou Diretor
Financeiro.
Art. 19. Compete ao Conselho Diretor:
I - cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto e a resolução da Assembleia;
II - elaborar o orçamento anual (da
receita e da despesa);
III - elaborar programas de
trabalho a serem desenvolvidos;
IV - emitir parecer sobre as
operações de crédito, aquisição ou alteração de bens;
Art. 20. Compete aos membros do Conselho Diretor:
I - Diretora ou Diretor Geral: representar
a associação ativa e passivamente, podendo contratar e organizar o quadro
administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros;
II - Diretora ou Diretor Administrativo:
coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades
administrativas gerais da LÍRIOS, substituindo o demais membros do Conselho
Diretor em qualquer impedimento;
III - Diretora ou Diretor
Financeiro: coordenar as atividades da sede social, do quadro de associados e
responder pela gerência financeira da associação.
Art. 21. Compete ainda à Diretora ou Diretor Geral:
I - formular e implementar a
política de comunicação e informação da associação, de acordo com as diretrizes
emanadas da Assembleia Geral;
II - coordenar as atividades de
captação de recursos da entidade;
III - elaborar pareceres
técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade
e de terceiros;
IV - elaborar a política geral de
cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
V - aceitar doações e subvenções,
desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
VI - coordenar a elaboração de
projetos.
Do Conselho Fiscal
Art. 22. O Conselho Fiscal, composto de dois membros efetivos e
dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma
Assembleia Geral, com mandato de dois anos.
Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:
I - auxiliar o Conselho Diretor
na Administração da LÍRIOS;
II - analisar e fiscalizar as
ações do Conselho Diretor e a prestação de contas e demais atos administrativos
e financeiros;
III - convocar Assembleia Geral a
qualquer tempo;
Capítulo V – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24. Os bens patrimoniais da LÍRIOS não poderão ser onerados,
permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral, convocada
especialmente para esse fim.
Art. 25. O Conselho Diretor poderá elaborar e aprovar Regimento Interno
para a complementação deste Estatuto, detalhamento da organização e funcionamento
da associação.
Art. 26. Nenhuma categoria de associados responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela LÍRIOS.
Art. 27. Não havendo mais interesse por parte das associadas e
associados na sua continuação, a LÍRIOS será dissolvida em decisão tomada por Assembleia
e o seu patrimônio será revertido para uma entidade com a mesma finalidade.
Art. 28. A alteração do presente estatuto poderá ser feita mediante
1/3 (um terço) dos votos das associadas e associados fundadores ou efetivos, devendo
ser convocada especialmente para esse fim.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor,
com recurso voluntário para a Assembleia Geral.
Art. 30. O presente Estatuto foi alterado e aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária realizada no dia 10 de agosto de 2019, devendo entrar em
vigor nesta data e seus termos ser obrigatoriamente observados por todas as
associadas e associados da LÍRIOS.
Maria Fernanda Figueiredo
Diretora Geral
Advogada:
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