Por Tânia Regina de Matos, atividade avaliativa da Especialização na UFBA, polo Vitória da Conquista
Segundo o texto, a
Convenção 169 tornou obrigatória a consulta prévia aos POVOS INDÍGENAS E
TRIBAIS toda vez que quaisquer atividades legislativa ou administrativa for
afetá-los, todavia, o artigo não aponta a diferença entre povos indígenas e
tribais.
Povos tribais: quando as
condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da
coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus
próprios costumes ou tradições ou por legislação especial, pertinente esclarecer
que as comunidades quilombolas são equiparadas aos povos tribais (MAGNO, 2021);
Povos indígenas pelo fato
de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica
pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do
estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua
situação jurídica, conservam todas as suas
próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou
parte delas. CRITÉRIO FUNDAMENTAL: é que ambos tenham consciência de sua
identidade indígena ou tribal (idem).
Para variar não há
regulamentação do processo de consulta, todavia, a advogada quilombola que
comenta a Convenção diz que esse não é o problema, mas sim a falta de boa-fé.
Segunda ela a convenção é nítida. Querem regulamentar o processo de consulta,
sem ouvir os povos indígenas e tribais.
O decreto 10.088/2019 foi editado para consolidar atos
normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre promulgação
de convenções e recomendações da OIT, ratificadas pelo Brasil. Muito bem
lembrado pelo colega Robson que o decreto 10.088/2019 revogou o decreto
50.051/2004 que promulgava a Convenção 169 da OIT, entretanto, tal Convenção
foi novamente promulgada.
MAGNO, Patrícia. Curso Direitos Humanos Para
Defensoras/Es:Ressignificando a Atuação Estratégica. Módulo Direitos Humanos.
Müller, Cíntia Beatriz. Direitos dos povos e
comunidades tradicionais. Salvador: UFBA, Faculdade de Direito;
Superintendência de Educação a Distância, 2024.
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