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1.º Workshop Regional sobre Penas Alternativas

Ministério da Justiça Brasília-DF 29 de março (quinta-feira) MANHÃ 8h30 às 9h30: Credenciamento 9h30 às 10h00: Abertura 10h00 às 10h45: Apresentação “A implementação do Sistema Nacional de Alternativas Penais - Coordenação-Geral do Programa de Alternativas Penais - CGPMA/DEPEN: Heloisa Adario Grupo de Trabalho e Apoio ao Programa de Alternativas Penais: Fabiana Costa – Promotora do DF Pedro Strozemberg – Instituto ISER/RJ Fabiana Leite – ex-Superintendente de Prevenção Criminal do Estado de Minas Gerais 10h45 às 11h30: Apresentação: Fórum Nacional de Alternativas Penais: um mecanismo democrático de participação e controle da política Daniel Avelino: Secretaria Geral da Presidência da República 11h30 às 12h00: Apresentação da metodologia de trabalho das oficinas: Delson Damasceno - Chefe da Divisão de Projetos da Secretaria de Planejamento do MPDFT 12h00 às 14h00: Almoço TARDE 14h00 às 17h30: Oficinas ...

CETRAP de Mato Grosso promove oficina sobre tráfico de pessoas

Confira a  Programação Realização: CETRAP/MT Apoio: Organização Internacional do Trabalho                 Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos                 Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande                 Policia Rodoviária Federal Local: Auditório da Polícia Rodoviária Federal Dia 29 de março de 2012 08h – Abertura 08h30 – Experiência sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Expositora: Daianny Cristine Silva - Especialista em Direito Constitucional, Assessora Jurídica do NETP-GO de 2008 a 2011, Assessora Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.                      ...

Conselho Federal de Psicologia fala sobre a internação compulsória

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É para refletir! "Temos acompanhado recentemente a prática do envio de crianças e adolescentes de forma compulsória, portanto, involuntária, para instituições de internamento sob a justificativa de ser encaminhadas a um suposto tratamento da dependência de crack. Contudo, não se coloca em pauta algumas questões que são anteriores a esta intervenção, tais como: Como essas crianças e adolescentes chegaram à condição de morar nas ruas e de dependência de drogas? O direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de receber proteção integral com prioridade absoluta foi garantido de fato a estas crianças e adolescentes? Ora, se o tivesse sido, provavelmente, elas não estariam nesta condição de desfiliação social, pois, tal condição não foi produzida do dia para a noite e sim como resultante de longos anos de submissão a processos variados de exclusão social e de violação de direitos. Sabe-se que cotidianamente crianças e adolesce...

MARÇO É MULHER!

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Obsessão contemporânea

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  Li o artigo abaixo e gostei muito.  Sou apreciadora de uma boa mesa e acho que comer é um dos melhores prazeres que existem no mundo!  Já ouviram dizer que a arte alimenta a alma? Se for verdade, quero me fartar da culinária que além de nutrir a minha parte imaterial vai me encher de prazer! E como estou em processo de evolução, sempre aprendendo, não me privavria de saborear um prato apetitoso e bem preparado só por causa de algumas calorias a mais. A dependência de exercícios físicos é conhecida como vigorexia (overtraining, em inglês), um transtorno no qual as pessoas praticam exercícios de maneira contínua e sem controle, quase como um fanatismo, com o intuito de obter o corpo perfeito e sem se importarem com eventuais consequências e/ou contra indicações médicas. Também denominado Síndrome de Adônis, o termo denota uma prevalência de homens acometidos por esta doença, mais ainda do que as mulheres. Pouco conhecida, a vigorexia deve ser tratada co...

Juíza de Mato Grosso lança livro sobre contrato de arrendamento rural

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Clique em cima da imagem para visualizar Num Estado onde uma das atividades principais é a agricultura, o lançamento da obra vem em boa hora! Sucesso!

Aplicação do sursis aos casos de violência doméstica

Um Juiz aqui no Mato Grosso concedeu Sursis para um agressor da Lei Maria da Penha. Abaixo segue a decisão. Eu entendo acertada! Vistos etc. Em defesa escrita (fls. 58/64), o acusado postulou pela concessão do benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, por se tratar de um direito público subjetivo, argumentando, ainda, que a vedação imposta pelo art. 41 da Lei n. 11.340/06 transcende os ditames de uma política criminal, isso quando não se mostra inconstitucional. Mencionou uma decisão proferida pelo STJ (HC n. 154801), na qual se admitiu a suspensão condicional do processo em caso relacionado à Lei Maria da Penha. O Ministério Público, no parecer de fls. 66/67, posicionou-se pela inaplicabilidade do benefício da suspensão condicional do processo, tendo em vista a vedação expressa esculpida no art. 41 da Le. 11.340/06, afirmando que o julgado citado pela defesa se trata de uma decisão isolada em nossa jurisprudência. Contud...