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CHEGA DE FIU FIU

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No dia 14 de Março a Defensoria Pública de Mato Grosso em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher lançou no Estado a campanha Chega de Fiu Fiu durante uma sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado. CHEGA DE FIU FIU é uma campanha contra o assédio sexual em espaços públicos. Nascida em 24 de julho 2013, a Chega de Fiu Fiu é uma campanha de combate ao assédio sexual em espaços públicos lançada pelo Think Olga. Inicialmente, foram publicadas ilustrações com mensagens de repúdio a esse tipo de violência. As imagens foram compartilhadas por milhares de pessoas nas redes sociais, gerando uma resposta tão positiva que acabou sendo o início de um grande movimento social contra o assédio em locais públicos. Mas o que é esse assédio? Todos os dias, mulheres são obrigadas a lidar com comentários de teor obsceno, olhares, intimidações, toques indesejados e importunações de teor sexual afins que se apresentam de várias formas e são entendidas pelo senso comum...

PLANO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA

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Provimento n. 164/2015. Cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.009114-4, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional. Art. 2º O Plano Nacional de que trata este Provimento, no fortalecimento dos direitos humanos da mulher, terá como diretrizes: I - a educação jurídica; II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas...

Seminário em Comemoração ao Dia Nacional da Advocacia Pública

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1 – A PRESENT A ÇÃO T e ma: Seminário em Comemoração ao Dia Nacional da A dvocacia Pública Local: A uditório da OAB/MT Data: 21/03/2016 Horário: 19h Público-alvo: A dvogados públi cos, estudantes, carreiras j urídicas Número previsto de participantes: 150 (cento e cinquenta) Condições participação: Inscrição no site e 1 litro de leite longa vida Certificação: 3h/a pela ESA/MT   2 – OBJETIVO S: O Seminário que ora se propõe realizar, buscam-se atingir os seguintes objetivos: I – fortalecer da A dvoca cia Pública do Estado de Mato Grosso; II. reunir e promover diálogo entre os advogados públicos de todas as carreiras existentes no Estado de Mato Grosso; III. valorizar as carre iras da advocacia pública através do evento alusivo ao Dia Nacional da Advocacia Pública; IV . Compartilhar conhecimento e experiências no que se refere a PCE 80/15, A s alterações do novo CPC e Prerrogativas do A...

Novo CPC endurece normas para devedores de alimentos

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14 de fevereiro de 2016, 10h39       Por  Manuelle Senra Colla   O recebimento de pensão de natureza alimentar garante a sobrevivência daqueles que precisam de auxílio financeiro para garantir sua mantença. Os alimentos – em que pese o nome possa induzir a erro – não abarcam unicamente a necessidade de comer, mas toda manutenção básica do indivíduo (vestimentas, saúde, educação, lazer, higiene, transporte, etc). O dever de prestar os alimentos, por sua vez, incumbe aos parentes do alimentado, na forma da lei. Os débitos alimentares são responsáveis por uma enxurrada de ações judiciais, processadas em caráter de urgência e com particularidades que visam acelerar sua tramitação, garantindo ao alimentando os valores para manutenção de uma vida digna, dentro de suas necessidades e da possibilidade do pagador. Nosso Código de Processo Civil de 1973 já garantia às ações de alimentos uma tramitação célere, além de estar sumulada a ...

Gestante tem estabilidade mesmo em cargo comissionado, diz TJ-GO

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7 de fevereiro de 2016, 17h55 Gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao julgar uma ação movida por servidora comissionada após ter sido exonerada em seu segundo mês de gestação. Para o colegiado, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade. Prevaleceu no julgamento o voto do relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira. “Não há que se negar que a nomeação e a exoneração de servidor para exercício no cargo em comissão configuram ato administrativo discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente. Porém, é imperioso considerar, também, que o uso dessa discricionariedade não pode subjugar direitos e garantias sociais asseguradas constituc...

CRIME: ESTUPRO, PENA: CAPADURA!!!

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O ano inteiro tem carnaval

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Em Fevereiro as aulas recomeçam, os parlamentares retomam suas atividades e as férias para a grande maioria terminam no último dia do mês anterior. Logo em seguida tem o carnaval, pausa de novo... Parece que este é o principal evento do País. Não é raro a gente ouvir: o ano só começa depois das festas de Momo. Este ano será atípico, pois, teremos a Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, sediaremos os jogos olímpicos e para encerrar: eleições municipais.   Mas no primeiro dia do mês de Fevereiro fui convidada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Várzea Grande a participar de uma Roda de Conversa sobre a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e me surpreendi com o interesse de tantas mulheres e alguns homens pelo assunto. No dia 01 de Fevereiro de 1984 o Brasil ratificou o CEDAW ( Convention on the Elimination of all Forms of Discrimination Against Women ). Este documento é mais um instrumento...