Saúde Sexual e Reprodutiva - O STF e as células-tronco
Como espírita defendo a vida sempre, mas não posso me furtar a discussões como essas, das células-tronco. Nós espíritas entendemos que as pesquisas são muito importantes para a evolução da humanidade. Se a Ciência chegou onde chegou foi porque Deus permitiu, mas cabe ao homem/mulher escolher que caminho vai continuar trilhando, afinal, temos o livre-arbítrio. Confira o artigo abaixo sobre o tema:

Artigo publicado originalmente em 29/02/2008 no Correio Braziliense -DFPor Debora Diniz** professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
A Lei de Biossegurança autoriza a pesquisa com embriões inviáveis que estejam congelados em clínicas de reprodução assistida. Esses embriões foram produzidos por casais durante tratamento de infertilidade, isto é, são embriões remanescentes de projeto reprodutivo. O diagnóstico de inviabilidade do embrião constitui procedimento médico seguro e atesta a impossibilidade de o embrião se desenvolver. Mesmo que um embrião inviável venha a ser transferido para um útero, não se desenvolverá em uma futura criança. O único destino possível para eles é o congelamento permanente, o descarte ou a pesquisa científica.
Não há opção reprodutiva para os embriões inviáveis congelados. Por isso, pressupor que o julgamento da constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança dependa de avaliação do STF sobre o início da vida é lançar xeque-mate ao debate sobre aborto no Brasil. Para julgar a Adin, os ministros terão basicamente duas opções argumentativas: ignorar a provocação sobre o início da vida e julgar a constitucionalidade da pesquisa com embriões inviáveis nos termos da lei aprovada pelo Congresso Nacional ou inaugurar interpretação sobre o início da vida em nosso ordenamento jurídico.
A controvérsia tem como alvo não apenas a Lei de Biossegurança, mas também a moralidade do aborto no Brasil. Ao forçar o STF a responder à pergunta sobre "quando a vida humana tem início", a Adin espera novos argumentos para sustentar a ilegalidade do aborto. Qualquer resposta do STF sobre a matéria terá impactos imediatos na interpretação da legislação brasileira sobre aborto, inclusive nos permissivos previstos no Código Penal em caso de estupro e risco de vida para a mulher. Nesse sentido, a Adin tem dois alvos e caberá ao STF decidir qual deles será matéria do julgamento no dia cinco de março: se a pesquisa científica com embriões inviáveis congelados ou a moralidade do aborto.
O tema do início da vida é questão com forte apelo religioso em nossa sociedade. A avaliação da constitucionalidade da Lei de Biossegurança forçará os 11 ministros a exercício estrito da razão pública: o tema em pauta é matéria constitucional na fronteira entre ciência e religião. O julgamento será momento decisivo de teste para a laicidade de nosso ordenamento jurídico, pois quem está na berlinda é a ciência brasileira, não a defesa de crenças religiosas sobre o início da vida humana.
A pesquisa científica deve ser livre para avançar com prudência. Não há qualquer ameaça à dignidade humana na pesquisa com células-tronco embrionárias. O uso legítimo da força do Estado contra a liberdade científica somente deve ser acionado em situações-limite. A elite da comunidade científica brasileira e internacional reconhece o caráter promissor da pesquisa com células-tronco embrionárias. A lei brasileira foi cautelosa ao permitir a pesquisa com embriões sem potencialidade de desenvolvimento celular. Cabe agora à mais importante corte do país decidir se o julgamento será sobre ciência ou sobre aborto.
Comentários
Deus deu inteligência ao homem e ponto. Cabe ao homem escolher pra que quer usá-la, se para o bem ou para o mal. Beijos e bom fds.
ah, eu não acho cansativo ler sobre sua viagem não viu? Tô adorando.
Beijos.
bjs
Gracias por darme la oportunidad de opinar y un cordial saludo desde Granada (España)
Santiago
http://opinionciudadano.blogspot.com
Belo artigo!!
Beijos