Lei Antimanicominal e a saúde mental das mulheres encarceradas

Este foi outro assunto discutido no III Encontro sobre A situação da mulher no sistema carcerário.

Esse assunto não te interessa?

Mas eu vou te mostrar que pode interessar sim:

Quantos de nós já não tivemos um momento de loucura em nossa vida? Um desequilíbrio, um desvario...

E será que não temos em nossa família alguém com problemas mentais e nem sabemos?

As vésperas do dia das mães fui chamada pela Delegacia de Homicídios para acompanhar o depoimento de uma mulher de 20 poucos anos que havia matado seu próprio filho de três afogando-o dentro de uma caixa d'água.

Ela declarou que ouvia vozes. Há algum tempo vinha fazendo tratamento mental com uma psiquiatra. A médica foi chamada para ser ouvida e confirmou o que eu imediatamente pensei: é louca!

Tinha esquizofrenia e outras coisas lá que eu não sei repetir... algo haver com psicose...

Enfim, a LOUCURA pode acometer qualquer um de nós!


O Promotor de Justiça de Goiás, dr. Haroldo Caetano da Silva, falou sobre a lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica), explicando que a veio contemplar o modelo humanizador historicamente defendido pelos militantes do Movimento Antimanicomial, mais conhecido como Luta Antimanicomial, tendo como diretriz a reformulação do modelo de atenção à saúde mental, transferindo o foco do tratamento que se concentrava na instituição hospitalar para uma rede de atenção psicossocial, estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos. Embora haja muita confusão quanto ao tema, a medida de segurança não tem a mesma natureza retributiva da sanção penal. Diferentemente da pena imposta ao indivíduo imputável (aquele que responde penalmente pelos seus atos), a internação e o tratamento ambulatorial aplicados ao agente inimputável (aqueles com problemas mentais) visam exclusivamente à recuperação deste e não à expiação de castigo. Tal objetivo é agora reforçado pela Lei Antimanicomial que, dentre outras regras, estabelece:

LEI Nº 10.216/2001

Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1º. O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

§ 2º. O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

§ 3º. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

A história de Quitéria, uma mulher com problemas mentais que estava internada indevidamente em uma penitenciária, e acabou sendo assassinada pela suas colegas de cela durante uma rebelião me chocou! Qualquer ser humano tem direito a um tratamento digno, e se for doente, mais cuidado ainda ele deve receber do Estado, responsável pela sua custódia.

Comentários

Lusófona disse…
Temos ainda tantas coisas para mudar... a começar por nós mesmos.
É mesmo muito triste esse tipo de situação, acho que quando se é diagnosticado um problema dessa natureza é importante resguardar a vida da mãe e filhos. Antecipar-se aos problemas é ainda a melhor solução.

Beijinhos linda e uma semana muito feliz
Anônimo disse…
Dra. Tania, por gentileza como encaminho para a senhora meu projeto de saúde mental à luz da lei antimanicomial, voltado somente para mulheres denominado verde tamarindo.
Quero apresentá-lo à sra. pois gostaria de ter um link seu no nosso site, pois, deixaremos espaço para divulgação do que acontece no Brasil quanto ao atendimento de mulheres portadoras de transtorno psíquico.
Tânia Defensora disse…
Bom dia!
Meu e-mail é taniadefensora@hotmail.com, estou aguardando.
Desde já agradeço o link.

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