Duas mulheres acusadas de crimes, duas histórias diferentes

A Delegacia Fazendária pediu ontem ao Tribunal de Justiça a prisão preventiva da deputada Chica Nunes (PSDB) e mais três pessoas acusadas de comandar um esquema que teria desviado R$ 6,6 milhões da Câmara de Cuiabá em 2005 e 2006, quando a parlamentar presidia o Legislativo municipal.
A empregada doméstica P.G.S., 22, foi presa e encaminhada à Penitenciária Ana Maria Couto May na quarta-feira (2) acusada de tentar furtar 6 panos de prato de sua patroa. A Defensoria Pública recorreu ontem e pediu a liberdade provisória, sem pagamento de fiança.
O defensor Munir Artox destaca que trata-se de um crime de menor potencial ofensivo e que provavelmente nem será estabelecido um valor devido a insignificância.
Artox defende que a própria polícia deveria analisar as situações e em casos como o de Patrícia, ele defende que não é necessária a prisão.
O defensor explica ainda que se o inquérito for encaminhado para a Justiça Comum é bem provável que o processo seja suspenso. Já no caso de ser analisado pela Justiça Especial, a pena para o crime de furto é de 1 a 4 anos. Como o fato não foi consumado e P.G.S. não possui antecedentes, o máximo de pena seria de 8 meses e seria, provavelmente, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Diante destes desdobramentos que a acusação pode ter, o defensor acredita que a prisão é um "constrangimento".
FONTE: www.gazetadigital.com.br
Meus amigos(as), como todos(as) sabem, sou Defensora Pública e acredito na inocência das pessoas até ser provado o contrário.
Enquanto o processo não finalizar, Chica Nunes é inocente, da mesma forma P.G.S.
Porque a empregada doméstica foi presa? A prisão era necessária? Que perigo essa mulher representa para sociedade?
Quantos patrões praticam ilícitos do tipo: não assinar carteira de trabalho, não recolher os encargos sociais, não pagar o salário em dia, não pagar o vale transporte, mas esses, não são qualificados de bandidos.
Mas aquele(a) funcionário(a) que lesa o patrão/patroa, esse(a) sim, é classificado(a) de ladrão(a).Instaura-se inquérito policial e dá-lhe justa causa.
Que disparidade não?
A empregada doméstica P.G.S., 22, foi presa e encaminhada à Penitenciária Ana Maria Couto May na quarta-feira (2) acusada de tentar furtar 6 panos de prato de sua patroa. A Defensoria Pública recorreu ontem e pediu a liberdade provisória, sem pagamento de fiança.
O defensor Munir Artox destaca que trata-se de um crime de menor potencial ofensivo e que provavelmente nem será estabelecido um valor devido a insignificância.
Artox defende que a própria polícia deveria analisar as situações e em casos como o de Patrícia, ele defende que não é necessária a prisão.
O defensor explica ainda que se o inquérito for encaminhado para a Justiça Comum é bem provável que o processo seja suspenso. Já no caso de ser analisado pela Justiça Especial, a pena para o crime de furto é de 1 a 4 anos. Como o fato não foi consumado e P.G.S. não possui antecedentes, o máximo de pena seria de 8 meses e seria, provavelmente, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Diante destes desdobramentos que a acusação pode ter, o defensor acredita que a prisão é um "constrangimento".
FONTE: www.gazetadigital.com.br
Meus amigos(as), como todos(as) sabem, sou Defensora Pública e acredito na inocência das pessoas até ser provado o contrário.
Enquanto o processo não finalizar, Chica Nunes é inocente, da mesma forma P.G.S.
Porque a empregada doméstica foi presa? A prisão era necessária? Que perigo essa mulher representa para sociedade?
Quantos patrões praticam ilícitos do tipo: não assinar carteira de trabalho, não recolher os encargos sociais, não pagar o salário em dia, não pagar o vale transporte, mas esses, não são qualificados de bandidos.
Mas aquele(a) funcionário(a) que lesa o patrão/patroa, esse(a) sim, é classificado(a) de ladrão(a).Instaura-se inquérito policial e dá-lhe justa causa.
Que disparidade não?
Comentários
Beijão.
ps. Melhorou da virose?