TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...

Comentários
Tenha um bom dia!
PQP!!!!!!Coisa mais boa de ler.
Isso mesmo, por isso acho o Edson, meu amado marido, um homem capaz,valente e atrevido...kkkkkkkkkkkk.
Querida, sinto sua falat lá em casa, não falte.
Um beijão caramelizado.
Estou com saudades...
Por isso que adoro "Machado de Assis", este texto é ótimo!!!
Também estou sentindo falta das forças do seu amor lá no "Consciência".
Vocês são especiais...
Beijos.
Certa vez mandei esse mesmo texto para um ex namorado ( portugues da gema ) . Ele ficou muito ofendido.. veja só..
beijão, linda.
Beijão!
Vou trabalhar.
Eliana
Eu realmente não sei o que te dizer.
Que situação difícil. Que falta de companheirismo de seu marido! E quanto a sua sogra... sem comentários.
Nunca passei por essa experiência. Apesar de trabalhar fora, sou muito mais presente que meu marido, que sai para trabalhar diariamente também.
As agressões morais são toleráveis, mas o problema, é que quase sempre elas evoluem. E não é nada saudável para criança viver num ambiente que hostiliza sua mãe.
Acho que essa situação Deus terá que resolver para você. Converse bastante com Ele, com certeza Ele te iluminará e te dará a resposta.