Licença maternidade de 180 dias, direito a ser garantido

por Liège Rocha*

O movimento feminista brasileiro, no processo de discussão da constituinte de 1988, mobilizou-se para debater a ampliação da licença maternidade para 120 dias, no meio de polêmicas entre as que afirmavam que esta reivindicação poderia se transformar em barreira para a entrada da mulher no mercado de trabalho e as que defendiam, ferrenhamente, este direito como justo e necessário.


A União Brasileira de Mulheres -UBM, fundada em agosto de 1988, participou desse momento e no Manifesto Programa aprovado no seu 1º Congresso afirma:
"Queremos um país que reconheça na maternidade uma função social, considerando os filhos como futuros cidadãos desse país e que o Estado e a sociedade assumam conosco as responsabilidades de educá-los e assegurar sua sobrevivência. A ampliação da licença maternidade e a conquista da licença paternidade são expressões sensíveis de que a sociedade avança nesse reconhecimento."

Hoje, 20 anos depois, está em pauta a discussão da ampliação da licença maternidade para 180 dias, aprovada na Câmara Federal, mais uma vez, em meio a opiniões prós e contrárias. O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Armando Monteiro, segundo matéria publicada na Folha de São Paulo, afirma que a entidade a qual preside é contra a ampliação da licença em decorrência do custo muito alto que representa para o conjunto da sociedade, no que é aí rebatido pela Ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que esclarece que o projeto prevê isenção fiscal e não trará problemas para as empresas.

A ampliação da licença maternidade para 180 dias trará benefícios para a saúde das mães e dos bebês e, na visão do presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, o Dr. Dioclécio Campos Jr., "Isto é essencial para proporcionar às crianças os estímulos indispensáveis ao desenvolvimento emocional".

Para além dos aspectos da melhora na saúde de mães e bebês que a licença maternidade de 180 dias trará e, em consequência, da redução dos gastos com a saúde pública, temos que destacar a importância da função social da maternidade, levando-se em conta que os filhos são de responsabilidade dos pais, mas também do estado, cabendo a este zelar pelo bem estar e qualidade de vida das(os) futuras(os) cidadãs(ãos).

Como em 88, o argumento de que a ampliação da licença maternidade criará obstáculos para a admissão de mulheres no mercado de trabalho é novamente levantado, mas não devemos nos intimidar com isto, pois nestas últimas décadas, o que de fato ocorreu foi o crescimento da participação das mulheres nos postos de trabalho, tanto que já se fala na feminização do mundo do trabalho. Segundo dados do Dieese de 2008 as mulheres representam 46,6% do mercado de trabalho.

Defendendo os seus interesses, setores do empresariado esperneiam tentando barrar esta conquista para as mulheres, mesmo sabendo que serão beneficiados também, com a nova lei, já que terão incentivos fiscais, ao acatarem a solicitação das futuras mães do acréscimo de mais 2 meses de licença, direito a ser cumprido.

As mulheres querem sim a ampliação da licença maternidade para 180 dias, esperam e desejam que o Presidente Lula sancione a lei. Mais uma vez lembram que não basta conquistar na lei, querem que este direito venha a ser garantido na vida da trabalhadora. Sabem que esta será mais uma vitória da luta das mulheres que possibilitará dias melhores para elas, seus filhos e para a sociedade brasileira.

Recebi por e-mail o artigo acima da minha amiga Lane Costa, da UBM-MT, beijo grande para você!

Comentários

Ronaldo Santos disse…
Eu acho que as mulheres tem que ter 6 meses para ficar com os filhos mesmo... mas não sei se os empregadores pensam da mesma forma...

Bjos
disse…
Parabéns por essa nova lei. Custou mas saiu do papel.
Toda mãe que trabalha tem o direito de criar seu filho pelo menos até 6 meses, assim quando outros cuidaram por ela ele já estará bem.
Grandes beijos querida Tânia!
Rose disse…
Querida, mesmo sem poder gozar dessa nova lei, eu adorei , pois sei o qto é necessário o carinho de mãe sempre e nos primeiros meses de vidinha.
Qto ao selo, não mereço mais agradeço...kkkkkkkkk.
Amore, um beijão do tamanho do seu coraçaõ.viu?
Anônimo disse…
Olá, estou grávida de seis meses, moro na cidade de Rurópolis-PA e sou funionária pública municcipal. Quero saber como fazer o requerimento para obter a licença maternidade de 180 dias. Se possível um modelo e orientação. Meu e-mail: cleumarufino@bol.com.br e cleuma_rufino@hotmail.com.
Obrigada pelo espaço.

Cleuma Rufino Oliveira
Unknown disse…
Olá,
Tania sou Waldirene Andrade e gostaria muito de sua ajuda.sou funcionária do SESI em Belém e entrei de licença a maternidade dia 18/01/10 e voltarei a trabalhar dia 18 de maio sendo que em julho é minhas férias...Gostaria de saber como faço para conseguir a licença de 6 meses?
o seu Blog é muito legal e espero que você possa me ajudar
um abraço e parabéns pela luta!!!wallprof@hotmail.com
Juliana disse…
Olá...
Estou grávida e gostaria de saber se ao fazer um requerimento a minha empresa (privada) solicitando a prorrogação da licença maternidade para 180 dias, ela é obrigada a me conceder.
Obrigada!
Juliana.
e-mail: jukiper@hotmail.com
Tânia Defensora disse…
A primeira condição para que a trabalhadora tenha direito a este benefício é que ela necessariamente seja empregada de pessoa jurídica.

Desta forma, aquelas trabalhadoras que são empregadas de pessoas físicas cadastradas no CEI (Cadastro Específico do INSS) não terão direito a prorrogação prevista na Lei 11.770/09.

São exemplos de empregadores pessoas físicas aqueles profissionais liberais que tem empregados, como médicos, dentistas, advogados, dentre outro que não são constituídos em empresas.

A adesão ao programa Empresa Cidadã pelas empresas não é tratada na lei como uma obrigatoriedade mas sim como uma faculdade da empresa.

Portanto, veja se sua empresa é cadastrada como empresa Cidadã.

Se vc é funcionária pública, deve verifcar se há uma lei estadual concedendo a licença por 180 dias.
Anônimo disse…
Olá! Muito interessante o texto. Eu gostaria de saber se vc tem um modelo do requerimento de prorrogação da licença em empresa privada. Agradeço desde já.
belinhagon@gmail.com

Abraços
Anônimo disse…
Bom dia, estou com 08 meses e trabalho em empresa privada que faz parte do lucro real, sendo assim se encaixando no programa "Empresa Cidadã". Gostaria de saber como faço pra pedir a prorrogação da minha licença maternidade para os 180 dias e o que devo fazer caso a empresa se negue ou não leve adiantee meu pedido.

e-mail: llaurap1@hotmail.com

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL