Maria da Penha reduz impunidade em casos de violência doméstica

Veículo: A Tribuna
Data: 07/08/08
Estado: MS
A opinião é da Coordenadora Especial de Políticas Públicas para a Mulher do governo do Estado, Carla Stephanini e foi dada no Primeira Notícia quando completou dois anos da sanção da Lei Maria da Penha.
“São dois grandes méritos da lei: aumentou o rigor na punição que hoje é de três meses a tres anos e, sobretudo, deu à mulher vítima de violência a certeza de que o agressor não ficará impune. Isso sem contar que a lei protege a mulher da agressão familiar, não só do marido, mas também do filho ou de qualquer pessoa com a qual ela tenha uma relação afetiva, morando ou não debaixo do mesmo teto” avaliou.
Carla disse ainda que a visibilidade que a mídia está dando à lei é fundamental para que diminuam os casos e aumente o número de denúncias. “Essa divulgação não foi só na época da edição da lei, mas até agora quando ela completa dois anos. A inclusão do tema na novela das oito, no personagem da Lilia Cabral e em um núcleo onde a violência doméstica impera, também é importante para reflexão. Estamos ansiosos para vê-la dar um basta nisso”, ressaltou.
Outro benefício da lei é a proteção contra todo tipo de violência. “Porque quando falamos em violência, a pessoa já liga imediatamente à violência física, mas também tem a moral, a psicológica e a patrimonial na qual o agressor - após uma briga - pega os documentos da mulher e rasga ou se apropria dos pertences dela”, explicou Carla.
Parcerias
Em algumas partes do Brasil, há dificuldades na aplicação da Lei Maria da Penha mas,
“Nós temos uma ótima interlocução; tivemos apenas um caso desagradável na vara de Itaporã, onde o juiz considerou a lei inconstitucional e a 2ª turma também. O lado positivo é que -
Vários órgãos estão preparados para atender e encaminhar as mulheres vítimas de violência: o Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, a Casa Abrigo, a Defensoria Pública da Mulher (3361-7519), o SOS Mulher (0800-67-1236), a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (3384-1149) e o serviço nacional de orientação à mulher (180).
Trabalho com o agressor
Na filosofia adotada pela coordenadoria, não basta atender a mulher; é preciso também dar atenção ao homem agressor, para que ele mude de comportamento e pare de cometer atos de violência. Nesse sentido, um projeto está sendo desenvolvido com a Universidade Católica Dom Bosco para evitar a reincidência. Os agressores são estimulados a refletir e mudar de atitude, deixando de usar a violência como forma de resolução dos conflitos.
“É fundamental criar esse espaço para a população masculina questionar o significado da violência e o que pode fazer para evitá-la, construindo alternativas para a solução de conflitos, que não envolvam esta prática. A erradicação da violência contra a mulher é condição sine qua non para alcançarmos uma sociedade mais justa e saudável, baseada no respeito e eqüidade das relações entre homens e mulheres”, concluiu a coordenadora Carla Stephanini.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 07.08.06, mas só entrou em vigor 60 dias após sua publicação, portanto, esta data merece ser lembrada.
Comentários
Beijocas
Se esse seminário fosse por aqui iria com certeza, não perderia por nada.
Mas estarei aqui orando por ti, para que passe sua mensagem às pessoas que por lá vão estar. Ler você é bom demais quem derá ouvi-la.
Que Deus te abençoe minha linda e te use como seu instrumento.
Beijos!
Rô!
Volto em breve,té+ver!!!