Grávidas garantem pensão alimentícia antes do nascimento

Título original: grávidas garantem assistência médica
Aécio Amado
Brasília/ABr
As grávidas podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os futuros pais sejam responsáveis pelas despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do bebê, conforme prevê a Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem (6) no Diário Oficial da União. Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade. "Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança", diz o Artigo 6º.
A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
VIOLÊNCIA - O fortalecimento de ações voltadas para o combate à violência doméstica, para a saúde da população negra e o 2º Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) estão entre as principais reivindicações contidas no documento que o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) entregou à bancada feminina da Câmara. O documento contém sugestões de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2009. Segundo a autora do estudo, Gilda Cabral, 36 programas que integram o Orçamento Mulher na Lei Orçamentária 2009 tiveram verbas reduzidas.
Aécio Amado
Brasília/ABr
As grávidas podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os futuros pais sejam responsáveis pelas despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do bebê, conforme prevê a Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem (6) no Diário Oficial da União. Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade. "Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança", diz o Artigo 6º.
A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.
VIOLÊNCIA - O fortalecimento de ações voltadas para o combate à violência doméstica, para a saúde da população negra e o 2º Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) estão entre as principais reivindicações contidas no documento que o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) entregou à bancada feminina da Câmara. O documento contém sugestões de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2009. Segundo a autora do estudo, Gilda Cabral, 36 programas que integram o Orçamento Mulher na Lei Orçamentária 2009 tiveram verbas reduzidas.
Comentários
gostaria de alguma ajuda sobre esse assunto. pois estou vivenciando nesse momento. poderia me dar algum respaldo?
E quanto ao meu outro blog,o Grafite,preferí excluí-lo,pois andei vendo um desenho meu em outro espaço.Achei melhor assim...A pessoa poderia pegar sem problema algum,pois não me importaria,mas o que aconteceu,é que quêm pegou,tirou meu nome de autoria e colocou como se fosse dele próprio....E para evitar que meus trabalhos ficassem por aí perâmbulando,decidí excluir o blog.
Era isso!!!
Te desejo um ótimo final de semana e descansa amiga,pois sei que sua correria anda grande!!!
Abraços e bjs e até+.
parabenizo , pela sua capacidade de multiplicar o talento que Deus lhe confiou,levando as pessoas a informaço,lutando em prol dos mais fracos,e sendo o diferecial no mundo dos operadores do direito.
Que Deus ilumine a cada dia mais seu intelecto, lhe de muita saude e paz para esta luta, e que muitos dicipulos da vossa pessoa possam surgir, pois so desta forma poderemos ver a justiça realizada.
Mareli Sales
Francisco Beltrao Pr
Estou lisonjeada, muito mesmo.
Obrigada
Desde já quero lhe agradecer muito pela atenção e por sua orientação.
Grata,
Helen
Vc pode procurar a Defensoria Pública do seu Estado se não tiver condições de pagar honorários a um advogado particular. A lei que te ampara é a 11.804/08. Tem que haver indícios: fotos ou recados, mensagens no orkut, alguma coisa assim para poder pedir os alimentos gravídicos.
Boa sorte.