Grávidas garantem pensão alimentícia antes do nascimento


Título original: grávidas garantem assistência médica

Aécio Amado
Brasília/ABr

As grávidas podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os futuros pais sejam responsáveis pelas despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do bebê, conforme prevê a Lei nº 11.804/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem (6) no Diário Oficial da União. Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade. "Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança", diz o Artigo 6º.

A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.

VIOLÊNCIA - O fortalecimento de ações voltadas para o combate à violência doméstica, para a saúde da população negra e o 2º Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) estão entre as principais reivindicações contidas no documento que o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) entregou à bancada feminina da Câmara. O documento contém sugestões de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2009. Segundo a autora do estudo, Gilda Cabral, 36 programas que integram o Orçamento Mulher na Lei Orçamentária 2009 tiveram verbas reduzidas.

Comentários

katia abreu disse…
oi...
gostaria de alguma ajuda sobre esse assunto. pois estou vivenciando nesse momento. poderia me dar algum respaldo?
Anônimo disse…
Oi Tânia....Eu passei por seu espaço nesta semana e havia pegado o selo que vc me presenteou sim,agradeço de coração pela lembrança!!!
E quanto ao meu outro blog,o Grafite,preferí excluí-lo,pois andei vendo um desenho meu em outro espaço.Achei melhor assim...A pessoa poderia pegar sem problema algum,pois não me importaria,mas o que aconteceu,é que quêm pegou,tirou meu nome de autoria e colocou como se fosse dele próprio....E para evitar que meus trabalhos ficassem por aí perâmbulando,decidí excluir o blog.
Era isso!!!
Te desejo um ótimo final de semana e descansa amiga,pois sei que sua correria anda grande!!!
Abraços e bjs e até+.
Mareli Sales disse…
Quero parabeniza-la pelo blog, e sua disposiçao em lutar pelos seu ideais em busca de um mundo melhor.
parabenizo , pela sua capacidade de multiplicar o talento que Deus lhe confiou,levando as pessoas a informaço,lutando em prol dos mais fracos,e sendo o diferecial no mundo dos operadores do direito.

Que Deus ilumine a cada dia mais seu intelecto, lhe de muita saude e paz para esta luta, e que muitos dicipulos da vossa pessoa possam surgir, pois so desta forma poderemos ver a justiça realizada.

Mareli Sales
Francisco Beltrao Pr
Tânia Defensora disse…
Obrigada Mareli!
Estou lisonjeada, muito mesmo.
Obrigada
Pryscila disse…
Oi Tânia, achei super valida essa lei, pois estou gravida de 6 meses e o pai em momento algum me ajudou com nada. estou pensando seriamente em pedir a pensão, pois não está sendo fácil, contar somente com a ajuda de meus pais.
Unknown disse…
Ola dra Tânia, eu acabei de descobrir que estou grávida de um rapaz que me relacionei 2anos e meio, e hj ele disse que não tem obrigações nenhuma comigo, estou no 2º mês de gestação e estou passando por uma situação muito difícil, o rapaz é militar e gostaria de recorrer aos direitos q tenho, como vi agora tenho direito a uma pensão, gostaria de saber o que devo fazer?
Desde já quero lhe agradecer muito pela atenção e por sua orientação.
Grata,
Helen
Tânia Defensora disse…
Bela vc não deixou e-mail!
Vc pode procurar a Defensoria Pública do seu Estado se não tiver condições de pagar honorários a um advogado particular. A lei que te ampara é a 11.804/08. Tem que haver indícios: fotos ou recados, mensagens no orkut, alguma coisa assim para poder pedir os alimentos gravídicos.
Boa sorte.

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