TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Informo a todos que esta postagem não comporta mais comentários, se quiserem fazer perguntas façam neste link: http://taniadefensora.blogspot.com.br/2016/01/esse-artigo-foi-publicado-em-2009.html Link da entrevista em vídeo sobre esse tema: https://www.youtube.com/watch?v=TifpkuFYg0Y Adultério e indenizações Sylvia Maria Mendonça do Amaral Com a revogação o artigo 240 do Código Penal , que imputava aos adúlteros pena de detenção entre 15 dias e seis meses, o adultério deixou de ser crime. No entanto, como se viu em recentes decisões da Justiça brasileira, a prática de adultério voltou a ser punida, agora civilmente, com indenizações por danos morais, aplicando-se artigos do Código Civil. O artigo 1.566 menciona "fidelidade recíproca" ...

Comentários
Bjs e muitos abraços.
Como vc trabalha muito com congressos e palestras no seu blog , eu coloquei vc no meu por que acho que seus posts possam, apesar de não ser minha area, ajudar meus colegas da facul de alguma forma.
Espero que não se incomode.
Xau !
Gostaria dde obter o Livro "As Detentas do Presidio Feminino", mande-me disser o valor.
Sem Mais, fico no aguardo nesse e-mail: scmateixeira@hotmail.com