Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.
No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.
Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.
Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.
Processo: REsp 1041751
Fonte: STJ
No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.
Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.
Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.
Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.
Processo: REsp 1041751
Fonte: STJ
Comentários
Que saudades de ti minha linda.
Está tudo contigo, espero que sim.
eu não entendi muito bem a matéria, mas se quando se tem um propósito creio valer.
Beijos e beijos minha linda!
PS Ebaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa , agora sim vou comentar seus posts com mais freqüência. To te seguindo !
Um abração !
Não, não é comentário ridículo, é que precisamos mudar muitas coisas que nos deixam "presos" ao passado, não é?
Saudades de vc, minha querida.
Um bjs bem estalado, viu?
http://crescerdatrabalho.blogspot.com/
Espero por vocês lá.
Beijos
Acho que só piorará os casos de alienação parental. Vai ter muita mãe ameaçando o pai...e muito pai ameaçando a mãe.
A Justiça está virada mesmo. :-/