Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.

No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.

Processo: REsp 1041751

Fonte: STJ

Comentários

disse…
Oie!

Que saudades de ti minha linda.
Está tudo contigo, espero que sim.
eu não entendi muito bem a matéria, mas se quando se tem um propósito creio valer.
Beijos e beijos minha linda!
Anônimo disse…
Eita que esse negocio de nome é complicado. O meu sobrenome ta errado , mas como a burocracia pra mudar é terrivel ficou errado mesmo. agora essa questão de mudar por causa do divorcio é estranho, no caso se uma mãe fizer isso, a criança não vai perder os direitos que o pai tinha que dar ? Eu pergunto pois lei não é meu forte :)
PS Ebaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa , agora sim vou comentar seus posts com mais freqüência. To te seguindo !
Um abração !
Rose disse…
É...COM O TEMPO O SER HUMANO VAI FICANDO MAIS INTELIGENTE!RSRSRSRSR.
Não, não é comentário ridículo, é que precisamos mudar muitas coisas que nos deixam "presos" ao passado, não é?
Saudades de vc, minha querida.
Um bjs bem estalado, viu?
Unknown disse…
Amigos, venham conhecer o novo blog que estou inaugurando hoje, o link é:
http://crescerdatrabalho.blogspot.com/

Espero por vocês lá.
Beijos
Ana disse…
É tirar o nome do pai dos filhos, é isso mesmo?

Acho que só piorará os casos de alienação parental. Vai ter muita mãe ameaçando o pai...e muito pai ameaçando a mãe.

A Justiça está virada mesmo. :-/
Tânia Defensora disse…
É isso mesmo... Acho que uma lei regulamentando isso generaliza demais. Penso que se alguém tivesse interesse nessa alteração deveria propor uma ação própria. Na Defensoria já houve um caso, onde a filha conseguiu retirar o sobrenome do pai dela de seu nome. Ela provou que o pai sempre esteve ausente e jamais lhe deu afeto ou assistência material.

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