Lei Maria da Penha, cinco anos depois

No dia 07/08/11 fez cinco anos que a lei Maria da Penha foi editada. As mulheres tem algo a comemorar sim. Nesse período houve avanços, mas há muito para se fazer.
Aqui no Mato Grosso, onde segundo a própria Maria da Penha, é o Estado onde mais se aplica a lei, ainda faltam um Centro de Referência de Atendimento a Mulher na capital, mais Casas de Amparo para abrigar mulheres vítimas de violência e seus filhos, mais Delegacias e melhorar as que já existem, mais Defensorias Públicas no interior, aparelhar e aumentar os equipamentos socais como os CRAS e CREAS, implementar os Juizados de Combate à Violência doméstica, instalar um Centro de Reabilitação para os agressores, ampliar o diálogo entre o Governo do Estado com os movimentos sociais que defendem os direitos da mulher e assim por diante.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-MT), um desses movimentos, solicitou recentemente ao Governo do Estado, através de ofício, a convocação da III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres que deve ser realizada no mês de Setembro.
Tal colegiado tem por finalidade promover em âmbito estadual políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do Estado.
O CEDM-MT já realizou duas Conferências Estaduais de Políticas para Mulheres e também participou através de suas delegadas das duas Conferências Nacionais de Políticas para Mulheres, sendo a primeira em 2004 e a segunda em 2007. O resultado dessas duas conferências nacionais se transformou num Plano Nacional de Políticas para Mulheres, que hoje é o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
A atuação do CEDM-MT e de outras entidades como a Sala da Mulher fez com que o Estado de Mato Grosso aderisse a este Pacto. Portanto, o Governo do Estado assumiu um compromisso para com todas as mulheres e homens que aqui vivem.
O processo de mobilização para realizar as conferências municipais já está deflagrado. O prazo para esta etapa vai até o dia 31/08/11. As organizações que militam na defesa dos direitos da mulher estão aguardando ansiosamente manifestação do Poder Executivo Estadual a este respeito. Políticas para mulheres é assunto que deve ser discutido e executado durante os quatro de governo e não apenas em véspera de eleição ou em datas pontuais.
A aplicação e efetividade da lei 11.340 não depende apenas do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, como prevê o artigo 8.o, I da legislação em pauta, mas da integração operacional de todas essas instituições com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, e sobretudo do compromisso do Governo para com as mulheres e homens desse Estado.

Comentários

As mulheres que se encontram no rol das vítimas de violência doméstica, de forma a remediar, devem ser tuteladas por todos os órgãos, entidades e sociedade, para que quebrem o ciclo de violência e as que não estão, também assim o devem a prevenção, pois a esta é drasticamente melhor do que uma punição.

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