Artigo - Pela derrubada do PLP 114/11! Pela aprovação da PEC das comarcas e da PEC da autonomia da Defensoria Pública da União!
Por Paulo Lemos
A Defensoria Pública é a instituição de Estado responsável pela
defesa e orientação jurídica dos necessitados, pela promoção de direitos
humanos. Tem como objetivos a primazia pela dignidade da pessoa humana,
a redução da desigualdades sociais, a garantia da ampla defesa e do
contraditório, a se ter direitos, entre outros.
Em grande e na maioria das vezes está atuando contra o Estado e o
Governo. Como garantir essa atuação sem autonomia? Como um defensor
entra numa briga tendo que responder ao governo?
Quando o governo de SP foi com tudo contra a população em situação de
rua no episódio da cracolândia, o único órgão do sistema de justiça que
lá estava, brigando, com defensor apanhando da polícia e entrando na
frente de camburão foi a Defensoria Pública.
Somente com a EC nº 45/04 é que se começou a ouvir falar em
Defensoria Pública atuante. Por que? Porque foi lá que as DPEs ganharam
autonomia e começaram a fazer concurso, garantir a independência
funcional dos defensores, pararam de abaixar a cabeça pro governo e
foram pra luta. É bem aquém do que se pode ter, mas já é algo. E algo
bem recente, entre a autonomia prevista na Constituição Federal e a de
fato decorreram muitos anos. Tem Defensoria Pública que até hoje não tem
autonomia de fato e nem de direito.
Quem acompanha os informativos dos tribunais superiores tem percebido
nitidamente a influência das Defensorias Públicas não só na
jurisprudência criminal, como em todas as áreas do Direito, desde o
Direito de Família, passando pela violência doméstica, criança e
adolescente, acesso a medicamentos e cirurgias, moradia, até os demais
direitos considerados humanos e fundamentais pelo ordenamento jurídico
nacional e internacional.
A imensa maioria da jurisprudência garantista e social, hoje, tem sido construída pela Defensoria Pública.
Infelizmente outras instituições do sistema de justiça têm se pautado
pela repressão a pobres e trabalhadores. Quem está do outro lado
fazendo o combate, na defesa das garantias individuais e dos direitos
sociais? Sim, têm-se os advogados populares, do qual os próprios
defensores públicos se espelham. Só que quem tem capilaridade e presença
maior, além de mais responsabilidade, prerrogativas e atribuições,
naturalmente, são os Defensores Públicos.
Porém, mesmo com a capilaridade acentuada acima, ela é insuficiente,
quase insignificante no caso da Defensoria Pública da União.
As Defensorias Públicas estaduais sequer estão presentes em metade
das comarcas do país, enquanto que a Defensoria Pública da União é quase
invisível no sistema de justiça nacional, com míseros 470 defensores
para o Brasil todo. Não se faz cócegas na União com seus 8000 (oito mil)
advogados-gerais, que assim quer que as coisas continuem.
Com autonomia, sabe-se que é provável que a Defensoria Pública comece
a incomodar, na defesa intransigente dos direitos de seus usuários,
seja em face de quem for, onde e quando for.
Por isso se faz necessário que os movimentos e manifestações
populares incorporem em sua pauta política a defesa da derrubada ao PLP
nº 114/11 e à PEC das Comarcas, que darão condições à universalização
dos serviços da Defensoria Pública Estadual no país, e à PEC da
Autonomia da Defensoria Pública da União, que lhe retirará da situação
de submissão que se encontra hodiernamente, isso, para se ter uma
Defensoria Pública, seja estadual ou federal, presente, forte, autônoma,
independente e atuante, em conjunto com a sociedade civil, em todos os
rincões do Brasil.
Há um forte indicativo de que o veto presidencial ao PLP 114/11 entre
na pauta e seja analisado nesta quarta-feira (03/07/13) pelo Congresso
Nacional.
Espera-se que a classe política não seja condescendente com o status
quo de desalento dos direitos de acesso à justiça, de defesa e a se ter
direitos das pessoas empobrecidas de nosso país, revertendo esse quadro
discriminatório de apartheid sócio-jurídico-estatal; a começar pela
imediata derrubada do veto ao PLP 114/11.
* Paulo Lemos é Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso
Comentários
Bom restinho de semana!!
Beijus,